Sinait vai à Justiça contra a suspensão das progressões dos auditores fiscais do Trabalho

18/09/2017

Categoria: Atuação

Foto Sinait vai à Justiça contra a suspensão das progressões dos auditores fiscais do Trabalho
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É ilegal a exigência de regulamentação da MP 756/2016 para assegurar o imediato desenvolvimento funcional da categoria

A ação recebeu o nº 1012218-67.2017.4.01.3400 e tramita perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

O Sinait ingressou com ação em favor dos Auditores Fiscais do Trabalho para que seja assegurada a progressão funcional daqueles que cumpriram os requisitos necessários durante os meses de janeiro a dezembro de 2016, pois deveriam ter recebido os efeitos financeiros em março de 2017, mas a Administração do Ministério do Trabalho não pagou essas diferenças salariais.

O problema decorre da interpretação da Administração sobre o advento da Medida Provisória nº 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017, que alterou o regime específico da carreira dos Auditores Fiscais do Trabalho. A sua dúvida está na nova redação dada por esses diplomas ao § 4º do artigo 4º da Lei nº 10.593/2002, na parte em que trata da necessidade de regulamentação do desenvolvimento funcional pelo Poder Executivo.

Na ação, a entidade defende que, sem justificativa legal ou razoável, a Administração fere o direito constitucional do Auditor Fiscal do Trabalho ao desenvolvimento na carreira ao imaginar a necessidade de expedição de novo decreto regulamentador, vez que o regime de carreira anterior (Lei nº 10.593/2002) sempre utilizou dos parâmetros do Decreto nº 84.669, que desde 1980 veicula os critérios necessários para a progressão funcional no Executivo Federal.

O advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) ressalta que, “mesmo tendo sido afetados pelas mesmas regras, ao contrário dos Auditores Fiscais do Trabalho, as Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil tiveram o tratamento adequado por parte da Administração, vez que lhes foi confirmada a evidente aplicabilidade do Decreto nº 84.669 a fim de lhes viabilizar a imediata progressão funcional”.

A ação recebeu o nº 1012218-67.2017.4.01.3400 e tramita perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.​

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