Sindicato vai ao Superior Tribunal de Justiça contra violação às regras da paridade

24/05/2019

Categoria: Atuação

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Aposentados do RJ buscam direito à manutenção da percepção da parcela remuneratória correspondente ao atual padrão 12

O Sindicato dos Titulares de Serventias, Ofícios de Justiça e Similares do Estado do Rio de Janeiro – SINTERJ propôs ação rescisória em face do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a rescisão de acórdão que negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança nº 36.323/RJ, a fim de assegurar, aos servidores inativos que se aposentaram no último patamar da carreira e têm direito à paridade constitucional, a percepção da parcela remuneratória correspondente ao último índice e padrão da sua carreira (Padrão 12, índice C), nos moldes dos servidores em atividade, observada a prescrição quinquenal.

Na demanda originária, a entidade objetivou que os proventos dos servidores inativos do cargo de Escrivão, que se aposentaram no último nível da carreira à época, fossem igualados aos de aposentado paradigma, o qual obteve a elevação da sua remuneração ao nível C, padrão 12 (cargo renomeado para Analista Judiciário), conforme novo enquadramento dado à carreira.

A demanda se justifica devido à decisão rescindenda violar a regra da paridade constitucional pela qual determinados servidores inativos estão amparados, os quais, portanto, têm direito à manutenção da percepção da parcela remuneratória correspondente ao último índice e padrão da carreira existente na estrutura funcional, que sofreu modificações com as Leis Estaduais nº 3.893/2002 e nº 4.620/2005, e passou a ser a classe C, padrão 12.

Ademais, demonstrou-se que não é possível alegar a prescrição do fundo de direito, porque a situação envolve prestações de trato sucessivo, renovando-se mês a mês a lesão ao direito dos servidores, pelo que se exige da Administração somente o efetivo reconhecimento do direito e consequente cumprimento de garantias constitucionais já existentes.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a regra da paridade também busca evitar a legitimação de sucessivos rebaixamentos dos inativos diante de eventuais reestruturações de cargos que acabem por violar a garantia constitucional, reduzindo indiretamente os proventos dos inativos sob o pretexto de criação de padrões passíveis de serem alcançados somente aos servidores ativos”.

O processo recebeu o número 6472/RJ e foi distribuído à relatoria da Ministra Assusete Magalhães.​

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