SINDIQUINZE cobra a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia

14/03/2022

Categoria: Atuação

Foto SINDIQUINZE cobra a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia

STJ possui entendimento de que, quando pago em pecúnia, o referido auxílio possui natureza remuneratória.

Com base em entendimento da Corte da Cidadania, o Sindiquinze ajuizou ação requerendo que o auxílio-alimentação, recebido em pecúnia por seus substituídos, seja considerado no cálculo da conversão da Licença Prêmio, não gozada e não contada em dobro para fins de aposentadoria, em dinheiro.

Conforme explica o Advogado, Dr. Rudi Cassel, de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “Reiteradas vezes, O Superior Tribunal de Justiça se manifestou sobre a necessidade de incorporação do auxílio-alimentação a este tipo de cálculo, pois o valor convertido deve corresponder à integralidade da remuneração quando da aposentadoria do servidor. Daí, como o citado Tribunal entende que esse auxílio, quando pago em pecúnia, possui natureza remuneratória, ele deve integrar o cálculo da conversão de tempo de licença em dinheiro”.

A ação foi distribuída dia 11 de março de 2022, e recebeu o número 1013828-94.2022.4.01.3400, tramitando na 1ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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