Sindiquinze defende a manutenção de servidores cedidos no TRT15

21/05/2020

Categoria: Atuação

Foto Sindiquinze defende a manutenção de servidores cedidos no TRT15

A permanência dos servidores municipais cedidos ao Tribunal já é objeto de discussão judicial e, atualmente, possuem ordem judicial em favor da manutenção.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – Sindiquinze impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de medida liminar, em face de ato da Presidente do TRT 15. Isso porque, por meio do ato, determinou que alguns servidores municipais cedidos ao Tribunal deverão retornar aos seus órgãos de origem.

A ordem contida no ato vai de encontro com a atual decisão judicial obtida nos autos de Ação Civil Pública, na qual se determinou que todos os servidores municipais cedidos ao TRT 15 não devem retornar aos seus órgãos de origem até a decisão final no processo. A permanência foi adotada após se verificar que o retorno ocasionaria prejuízos irreparáveis para os servidores cedidos e os seus familiares, bem como ao desenvolvimento do relevante serviço público inerente à prestação jurisdicional que realizam.

Ocorre que, mesmo com essa decisão judicial, a Presidente do TRT15, ao alegar supostas irregularidades encontradas e ordem do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o retorno gradual de alguns servidores municipais cedidos, a ser implementado no decorrer dos meses de maio, junho e julho, medida essa que resultará nos danos já ressaltados.

Segundo a advogada da causa, Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados): “além da decisão judicial respaldar a permanência dos servidores cedidos, verifica-se que o Acordão do TCU não determinou o retorno deles, nem constatou situações irregulares, apenas recomendou que o TRT15 lhe envie informações acerca da evolução processual da Ação Civil Pública na qual se discute o tema, o que demonstra a abusividade do ato que se tenta combater”.

O processo recebeu o número 0006569-77.2020.5.15.0000 e tramita na Seção de Dissídios Coletivos do TRT15.

Leia sobre