Ação coletiva ajuizada pelo SINDSEMP-PE contesta norma interna que permite transferências arbitrárias, sem processo administrativo ou motivação formal
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMP-PE) ajuizou ação coletiva com pedido de tutela de urgência para suspender dispositivos da Resolução PGJ nº 02/2020, que têm sido utilizados para justificar remoções compulsórias de Analistas Ministeriais e Técnicos no âmbito do Ministério Público de Pernambuco.
A norma prevê que os cargos de assessor estão vinculados aos membros (Promotores e Procuradores de Justiça), em vez das unidades institucionais (Promotorias e Procuradorias), contrariando a Lei Estadual nº 16.768/2019 e a Lei Complementar nº 12/94. Na prática, a Resolução tem permitido remoções de servidores sem motivação formal, apenas para que membros nomeiem assessores de sua confiança, comprometendo a segurança e a impessoalidade inerentes ao serviço público.
A advogada Ana Roberta, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao Sindicato, comenta: “O pedido busca resguardar que eventuais remoções de ofício dos servidores e servidoras ocorram mediante processo administrativo adequado, que permita a ampla defesa e o contraditório, com motivação expressa, individualizada e devidamente fundamentada no interesse público, conforme exige a Lei Estadual nº 12.956/2005.”
A ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, sob o nº 0041444-05.2025.8.17.2001. A assessoria jurídica, em seguida, entrará em contato com o magistrado responsável para acompanhar e diligenciar a análise da medida liminar, buscando a suspensão imediata dos dispositivos questionados e evitar remoções sem motivação adequada