Indenização por férias e licenças-prêmio não usufruídas

14/10/2026

Categoria: Atuação

Autor: Ana Roberta de Almeida

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SINPOLPEN-PE atua no STF em defesa do direito dos policiais penais de Pernambuco à indenização por períodos de descanso não usufruídos.

O Sindicato dos Policiais Penais de Pernambuco (SINPOLPEN-PE), representado pelo Cassel Ruzzarin Advogados, pediu, em 9 de outubro de 2026, para participar de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a indenização por férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos estaduais. A entidade defende a validade da alteração na Constituição de Pernambuco que retirou a proibição desse pagamento e solicita o fim da suspensão da medida.

Férias e licenças-prêmio não usufruídas

A atuação busca proteger os policiais penais que, por necessidade do serviço, não conseguem usufruir dos períodos de descanso a que têm direito. Como as unidades prisionais funcionam de forma contínua, a concessão de férias e licenças depende da organização das escalas e da disponibilidade de substitutos. Na aposentadoria, os períodos acumulados já não podem ser usufruídos, o que reforça a importância da indenização.

O sindicato sustenta que o entendimento dos tribunais superiores reconhece a possibilidade de indenização quando o servidor deixa de usufruir do descanso por necessidade do serviço. Segundo a entidade, a proibição anteriormente prevista na Constituição estadual levava os servidores a recorrer à Justiça para buscar o pagamento, o que também gerava custos adicionais para a Administração Pública.

Para a advogada Ana Roberta Almeida, do Cassel Ruzzarin Advogados, a alteração constitucional não criou um novo direito nem autorizou pagamentos automáticos.

“A mudança apenas retirou a proibição geral da indenização, permitindo que a Administração Pública analise cada pedido conforme os requisitos legais e os limites orçamentários”, explica.

Ana Roberta Almeida

Ana Roberta Almeida

Advogada do Cassel Ruzzarin Advogados

Participação das entidades no STF

O pedido de participação do SINPOLPEN-PE ainda aguarda análise do STF. Na mesma ação, o SINPOCRIM também solicitou participação, enquanto o SINDICONTAS já foi admitido para contribuir com argumentos no julgamento.