STJ inicia julgamento sobre eliminação de candidato com deficiência no concurso da PRF

20/10/2026

Categoria: Atuação

Robson Barbosa em sustentação oral

Em nome da FENAPRF, amicus curiae, o advogado Robson Barbosa defendeu a admissão do candidato

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou nesta terça-feira (20/10) o julgamento do Recurso Especial nº 2.160.450/RJ. O processo discute a eliminação de candidato com visão monocular, inscrito nas vagas reservadas a pessoas com deficiência no concurso de 2021 da Polícia Rodoviária Federal, nas avaliações de saúde e biopsicossocial. A eliminação se baseou em condição prevista como incapacitante no próprio edital, sem avaliação individualizada da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

A sentença havia assegurado ao candidato o prosseguimento no certame, com aferição da compatibilidade durante o estágio probatório. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou a decisão. Por força da sentença, o candidato tomou posse em 2022, exerce o cargo desde então e concluiu o estágio probatório com nota máxima nas avaliações de desempenho. No STJ, o relator, Ministro Sérgio Kukina, havia negado provimento ao recurso por decisão monocrática, mas reconsiderou essa decisão diante da relevância da matéria e admitiu a FENAPRF como amicus curiae.

Atuação da FENAPRF no julgamento

Na sessão, o advogado Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, sustentou oralmente em nome da FENAPRF. Destacou que a democratização do ingresso na PRF é uma pauta permanente da Federação, com fundamento constitucional. Lembrou também as discriminações históricas no acesso a cargos públicos, que a reserva de vagas para pessoas com deficiência busca superar. A tese da Federação é que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) proíbe a exigência de aptidão plena e a presunção abstrata de incapacidade nas carreiras policiais. Afinal, o candidato foi aprovado no estágio probatório, além de ter sido admitido como PCD justamente pelo mesmo motivo que o levou à inaptidão.

Julgamento será retomado em sessão futura

Também sustentaram o advogado do recorrente e a representante do SINPRF/MG, igualmente admitido como amicus curiae. A Advocacia-Geral da União, que representa a parte recorrida, se manifestou em sentido contrário. Após as sustentações, o Ministro Relator pediu vista regimental, e o julgamento será retomado em sessão futura.

O Cassel Ruzzarin Advogados, representando a FENAPRF, segue acompanhando o caso, que pode firmar orientação relevante para candidatos com deficiência nos concursos da PRF e das demais carreiras policiais.