Oficiais de justiça terão novo julgamento sobre compensação por sobreaviso

25/08/2026

Categoria: Notícia

Autor: Isabella Bittencourt

Sede de sindicato de servidores públicos com tribuna, bandeira e estatutos para registro no MTE

Decisão do STJ acolhe recurso do SINDIQUINZE, anula julgamento anterior e determina nova análise dos argumentos sobre a disponibilidade dos servidores fora da jornada regular.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (SINDIQUINZE) e determinou um novo julgamento da ação coletiva que discute o direito dos oficiais de justiça à compensação ou retribuição pelos períodos em que permanecem em regime de sobreaviso.

A ação busca assegurar aos oficiais de justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região uma contrapartida pelos períodos em que ficam à disposição da Administração fora da jornada regular. O pedido havia sido rejeitado anteriormente, entre outros fundamentos, sob o entendimento de que a Gratificação de Atividade Externa (GAE), já recebida pela categoria, afastaria uma compensação específica pelo sobreaviso.

No recurso, o SINDIQUINZE sustentou que questões importantes para a solução da controvérsia não haviam sido devidamente examinadas. Entre elas está a diferença entre a finalidade da GAE, relacionada às atividades externas próprias do cargo, e o sobreaviso, caracterizado pela disponibilidade do servidor fora de sua jornada habitual.

Também foi questionado o tratamento dado aos períodos de disponibilidade dos oficiais de justiça. Segundo a argumentação apresentada pelo Sindicato, as regras aplicáveis preveem compensação para determinadas formas de plantão, mas não oferecem contrapartida equivalente para situações de sobreaviso em que o servidor permanece disponível, ainda que não seja efetivamente acionado.

Ao analisar o recurso, o STJ reconheceu que esses argumentos são relevantes para a solução da controvérsia e precisam ser expressamente apreciados. Por isso, anulou o julgamento anterior e determinou que o Tribunal de origem examine novamente a matéria, considerando os pontos apresentados pelo SINDIQUINZE.

Na prática, a decisão reabre a discussão sobre a compensação ou retribuição dos períodos de sobreaviso e garante aos oficiais de justiça representados pelo Sindicato que os fundamentos apresentados na ação sejam considerados no novo julgamento.

Segundo Isabella Bittencourt, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão permite uma análise mais completa da situação vivenciada pelos oficiais de justiça. “A decisão do STJ garante que a discussão sobre o sobreaviso seja examinada considerando a distinção entre a GAE e a disponibilidade extraordinária exigida do servidor. É um passo importante para que todos os fundamentos apresentados pelo Sindicato sejam devidamente enfrentados”, destacou.

A decisão ainda não reconhece definitivamente o direito à compensação ou retribuição pelo sobreaviso. O processo retornará ao Tribunal de origem, que deverá realizar novo julgamento e analisar expressamente as questões apontadas pelo STJ.