Servidor pode optar por aposentadoria pela média contributiva, decide justiça

01/10/2026

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Servidora pública garante revisão da aposentadoria pela média contributiva

Sentença considerou a realidade contributiva de servidora pública e determina a revisão do benefício com base na média das contribuições e não mais sobre a paridade e integralidade, conforme determinava a administração.

A justiça reconheceu o direito de uma servidora pública à revisão do cálculo de sua aposentadoria, considerando a média das contribuições previdenciárias realizadas ao longo da carreira. O entendimento levou em conta o caráter contributivo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a necessidade de que o benefício observe a realidade das contribuições efetivamente recolhidas.

No caso analisado, a servidora ingressou no serviço público em 1990, portanto, antes de 31 de dezembro de 2003, como auxiliar de serviços gerais, mas exerceu, por 28 anos, a função de fiscal de tributos, tendo suas contribuições previdenciárias em patamar mais elevado do que a remuneração do cargo de origem.

Ao se aposentar, porém, seus proventos foram calculados com base no cargo de ingresso, com paridade e integralidade, resultando em benefício significativamente menor.

Para os servidores públicos, a decisão chama atenção para a importância da relação entre a remuneração sobre a qual incidem as contribuições e o cálculo dos proventos de aposentadoria, sendo passível a revisão de benefícios considerando a média aritmética das maiores contribuições durante a carreira, e mesmo o direito ao recebimento das diferenças retroativas, não sendo uma aposentadoria com paridade e integralidade necessariamente a modalidade mais benéfica ao servidor público.

O caso reforça a relevância da proteção à confiança e da coerência entre o histórico contributivo e o cálculo de uma aposentadoria, refletindo a necessidade de um efetivo planejamento previdenciário aos servidores públicos.

Assim, é direito do servidor que ingressou antes de 31/12/2003, ao se aposentar, optar pela regra de cálculo de proventos que melhor te atenda.

O tema integra o campo de atuação do Cassel Ruzzarin Advogados na defesa dos direitos previdenciários de servidores públicos. A análise de decisões como essa contribui para o acompanhamento das questões que podem afetar o planejamento e a aposentadoria no serviço público.

Fontes: Conjur | Globo