Servidor do TRT3 garante pagamento retroativo de abono de permanência
Decisão reconhece direito ao benefício desde o preenchimento dos requisitos para aposentadoria
A Justiça Federal em Minas Gerais reconheceu o direito de servidor público federal, filiado ao SITRAEMG, ao recebimento retroativo do abono de permanência desde outubro de 2019, período em que foram preenchidos os requisitos para aposentadoria voluntária.
O caso envolveu a ausência de reconhecimento, pela Administração Pública, de tempo de contribuição vinculado à iniciativa privada, o que atrasou a concessão do benefício. Após a regularização da documentação previdenciária, o abono de permanência foi concedido administrativamente, mas sem o pagamento integral das parcelas retroativas.
Ao analisar a situação, o Judiciário reconheceu que o servidor não poderia ser prejudicado pela demora na atualização de seus registros funcionais e previdenciários.
Além disso, a decisão reafirmou que o abono de permanência é devido desde o momento em que o servidor reúne os requisitos para aposentadoria e opta por permanecer em atividade, ainda que o reconhecimento administrativo ocorra posteriormente.
Com esse entendimento, foi determinado o pagamento das diferenças retroativas ainda não quitadas pela União.
Na prática, a decisão assegura a recomposição financeira do servidor e reforça a proteção contra prejuízos decorrentes de falhas administrativas.
Segundo a advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma importante garantia aos servidores públicos. “O reconhecimento tardio de informações funcionais não pode gerar prejuízos financeiros ao servidor que já havia preenchido os requisitos para o recebimento do benefício”, destacou.
A União informou que não apresentará recurso contra a decisão.
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