Após o julgamento do Tema 942 pelo STF, servidores que exerceram atividades sob condições insalubres têm direito à conversão do tempo especial em comum, para fins de aposentadoria
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás (SinPRF/GO) ajuizou ação coletiva em favor da categoria visando à aplicação do Tema nº 942 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, desde a entrada em vigor da Lei n° 8.112/1990 até o início da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, é devida a contagem de tempo diferenciada aos servidores cujas atividades foram exercidas com a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes.
Nesse sentido, para fins de contagem diferenciada, devem ser aplicadas as normas do Regime Geral de Previdência Social relativas à aposentadoria especial previstas na Lei nº 8.213/1991, enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Embora a Súmula Vinculante 33 estipulasse essa aplicação analógica, não disciplinava explicitamente a conversão do tempo especial em comum, razão pela qual adveio o julgamento do Tema nº 942.
A redução do tempo de contribuição dos servidores funciona como uma alternativa para que as atividades laborais essenciais tenham continuidade, mesmo que em condições especiais, sendo o desgaste do servidor compensado monetariamente. Assim, o servidor exposto a condições especiais deve ser recompensado pelo esforço em atividades nocivas, no entanto, indispensáveis.
Conforme destaca o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que representa o sindicato na demanda, "embora o Tema 942 tenha pacificado a matéria e exista previsão legal suficiente para aplicar a conversão do tempo especial em comum, a Administração segue negando o direito à categoria, não restando alternativa senão a judicialização".
O processo recebeu o número 1054001-54.2022.4.01.3500 e foi distribuído para a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.