SINPECPF ajuíza ação coletiva para que a União arque com as despesas de coparticipação do plano de saúde da GEAP

10/05/2018

Categoria: Atuação

Foto SINPECPF ajuíza ação coletiva para que a União arque com as despesas de coparticipação do plano de saúde da GEAP

O sindicato também pleiteou o ressarcimento dos valores despendidos pelos servidores desde a adesão ao convênio

O processo recebeu o número 1007849-93.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O SinpecPF ajuizou ação coletiva contra a União para que esta arque com as despesas de coparticipação de plano de saúde em favor dos servidores que aderiram ou venham a aderir ao convênio com a GEAP, bem como que haja o ressarcimento dos valores despendidos, desde quando os filiados aderiram ao convênio.

A demanda se justifica pelo fato de que não há qualquer restrição em lei ou regulamento quanto ao ressarcimento das despesas efetuadas a título de coparticipação de plano de saúde, bem como há previsão legal de ressarcimento e de responsabilidade da União pelo custeio da assistência à saúde do servidor, no Decreto 4.978/2004 e na Portaria Normativa nº 1, de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a assistência à saúde do servidor e seus familiares é de responsabilidade da União, restando ilógico e sem qualquer justificativa legal que haja ressarcimento das despesas com planos de saúde privados mas não das despesas de coparticipação do servidor que adere ao convênio com a GEAP”.

O processo recebeu o número 1007849-93.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.​

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