TRF1 assegura manutenção de função comissionada durante licença médica

06/11/2025

Categoria: Vitória

Autor: Stela Carmo

Foto TRF1 assegura manutenção de função comissionada durante licença médica

Decisão do TRF1 reforça a irredutibilidade de vencimentos e garante proteção à remuneração de servidor público durante afastamento por motivo de saúde.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que o servidor público afastado para tratamento de saúde tem direito à manutenção da remuneração correspondente à função comissionada, mesmo após a dispensa do cargo de confiança.

A decisão foi proferida em processo que envolvia servidor filiado ao SITRAEMG, cuja dispensa da função comissionada durante licença médica resultou na redução dos vencimentos. Ao analisar o caso, a Corte destacou que o artigo 202 da Lei nº 8.112/1990 garante a preservação da remuneração enquanto durar o afastamento para tratamento de saúde, assegurando a aplicação do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Para a advogada Stela Carmo do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão tem relevância significativa: “O acórdão reafirma a proteção à dignidade do servidor público e a efetividade das garantias remuneratórias em momentos de fragilidade decorrentes de adoecimento.”

A decisão reforça o entendimento de que, embora a Administração Pública possa exonerar o servidor da função comissionada, não pode suprimir a remuneração correspondente durante o período de licença médica.

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