TRF1 rejeita ação rescisória sobre limitação dos 11,98%

25/09/2024

Categoria: Atuação

Foto TRF1 rejeita ação rescisória sobre limitação dos 11,98%

Cassel Ruzzarin Advogados atuou em julgamento que favorece os Procuradores do Trabalho

A Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, a ação rescisória proposta pela União que visava limitar o direito dos membros do Ministério Público do Trabalho ao percentual de 11,98%, referente à conversão de URV, apenas ao período de abril de 1994 a janeiro de 1995. Com a rejeição da ação, a limitação foi afastada, mantendo-se o direito integral ao índice sem restrição temporal.

O advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou a sessão de julgamento, que ocorreu no dia 24 de setembro de 2024. Antes da sessão, os advogados Alice Lucena e Robson Barbosa, também do mesmo escritório, realizaram reuniões nos gabinetes dos julgadores e assessores, apresentando argumentos para a improcedência da ação.

A ação rescisória, ajuizada pela União, pretendia desfazer a decisão transitada em julgado que reconheceu o direito dos procuradores do trabalho à incorporação integral do índice de 11,98%, referente à conversão dos vencimentos de URV para real. A União sustentava que a decisão original contrariava a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que determinou a aplicação do percentual apenas até janeiro de 1995.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), interessada no desfecho do processo, defendeu a manutenção do direito, argumentando que não houve declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal quanto à extensão temporal do índice. Com a decisão, os procuradores do trabalho continuam a ter direito à incorporação dos 11,98% sem a limitação temporal imposta pela União.

A rejeição unânime pelo TRF1 reafirma a segurança jurídica e a proteção dos direitos já adquiridos pelos membros do Ministério Público do Trabalho.

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