TRF2 mantém direito de servidor aposentado à conversão de tempo especial em comum

08/10/2026

Categoria: Vitória

Autor: Fernanda Diniz

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Decisão unânime reconhece a aplicação das regras do RGPS ao período de atividade exercida sob condições especiais e mantém a revisão dos proventos de aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve decisão favorável a servidor público federal aposentado, reconhecendo seu direito à conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais em tempo comum. Por unanimidade, a 7ª Turma Especializada negou provimento à apelação da União e à remessa necessária, preservando o reconhecimento do período especial para fins de revisão da aposentadoria.

Período especial e revisão da aposentadoria

A ação foi ajuizada para reconhecer como especial o período trabalhado entre 9 de abril de 2003 e 3 de julho de 2017, em razão das condições em que as atividades foram exercidas. O servidor requereu a conversão desse período em tempo comum, com a correspondente averbação em seus assentamentos funcionais, a revisão dos proventos de aposentadoria e o pagamento das diferenças decorrentes do novo cálculo.

Aplicação das regras do RGPS

No acórdão, destacou-se que, antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, a Constituição assegurava tratamento previdenciário diferenciado aos servidores que exercessem atividades sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física. O colegiado também aplicou a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, que determina a utilização, no que couber, das regras do Regime Geral de Previdência Social para a aposentadoria especial dos servidores públicos enquanto inexistente legislação específica.

Tema 942 e servidores aposentados

O Tribunal ressaltou, ainda, o entendimento firmado pelo STF no Tema 942 de repercussão geral, segundo o qual é possível converter em tempo comum o período de serviço especial prestado até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. O colegiado registrou que essa orientação não estabelece distinção entre servidores ativos e aposentados e, por isso, manteve integralmente a decisão favorável ao servidor.