Reconhecimento pela Administração Pública quanto a necessidade de pagamento de valores a título de conversão de licença-prêmio e férias em pecúnia devem ser pagos tempestivamente sob pena de incidência de juros moratórios
Reconhecimento pela Administração Pública quanto a necessidade de pagamento de valores a título de conversão de licença-prêmio e férias em pecúnia devem ser pagos tempestivamente sob pena de incidência de juros moratórios
A controvérsia iniciou-se quando uma servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, se aposentou de forma voluntária, com proventos integrais, restando pendente o usufruto de saldos a título de licença-prêmio e férias adquiridas até então.
Mesmo com o reconhecimento da necessidade de conversão dos referidos saldos em pecúnia, a administração não prosseguiu com o imediato pagamento dos valores.
Em sentença judicial, reconheceu-se a necessidade do imediato pagamento administrativo com os devidos juros moratórios pelo atraso no adimplemento.
O juízo apontou que as verbas pendiam de pagamento mesmo depois do reconhecimento administrativo do direito da autora ao seu recebimento, e mesmo que no decorrer do processo tenha havido o pagamento da quase totalidade das verbas pleiteadas administrativamente, houve a exceção dos juros moratórios.
Para o advogado Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “não se discutiu na ação o direito de conversão em pecúnia da licença-prêmio nem férias não usufruídas, uma vez que tal assunto já foi versado pela administração, mas sim o pagamento integral do que lhe é de direito, inclusive com incidência de juros moratórios, uma vez que ainda não havia recebido nenhum montante do tribunal em questão”.