Cônjuge garante remoção após esposa se deslocar via concurso interno

12/03/2024

Categoria: Vitória

Foto Cônjuge garante remoção após esposa se deslocar via concurso interno

Servidora removida por concurso interno de remoção garante direito ao cônjuge, também servidor, de ser removido para acompanhamento de cônjuge

Um servidor público federal obteve decisão judicial favorável para garantir seu direito de remoção com o objetivo de acompanhar sua esposa, também servidora pública federal, após esta ter sido transferida para outra localidade em virtude de um processo seletivo interno de remoção.

O servidor, lotado na UFPA, buscou a justiça após ter seu pedido de remoção administrativamente negado, sob o argumento de que sua esposa teria sido removida via concurso interno, enquanto a remoção para acompanhamento de cônjuge possuiria como requisito o interesse da Administração no deslocamento.

Em decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região destacou que a realização de um processo seletivo de remoção para adequar o efetivo funcional aos órgãos e departamentos em diferentes unidades da federação configura, por si só, o interesse da Administração Pública. possibilitando assim ao cônjuge, também servidor, sua remoção para acompanhamento da esposa.

Pedro Rodrigues, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "não há dúvidas acerca do interesse da Administração na remoção da esposa do servidor, pois, mesmo que tenha ocorrido por concurso interna de seu órgão, esse tipo de seleção visa a realocação da força de trabalho mediante interesse do ente público. Com o deslocamento da esposa, nasce o direito subjetivo de seu esposo também ser removido para acompanhamento de cônjuge."

Cabe recurso da decisão.

Processo n: 1003342-30.2021.4.01.3903

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