Servidor público garante inclusão do abono de permanência em férias e 13º salário
Justiça reconhece a natureza remuneratória da parcela e determina sua inclusão no cálculo das verbas anuais.
A Justiça Federal reconheceu o direito de um servidor público federal, filiada ao SINPECPF, à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias. A decisão reafirma a natureza remuneratória da parcela e assegura seu reflexo no cálculo dessas verbas, garantindo o pagamento correto dos direitos anuais.
Ao analisar o caso, o Judiciário afastou a interpretação de que o abono de permanência teria caráter exclusivamente compensatório. O entendimento adotado reconhece que a parcela integra a remuneração do servidor e, por essa razão, deve ser considerada no cálculo de outras verbas remuneratórias que têm como base a remuneração mensal.
Na prática, a decisão assegura que o servidor que recebe abono de permanência tenha o décimo terceiro salário e o adicional de férias calculados de forma correta, evitando perdas remuneratórias e promovendo maior segurança jurídica na aplicação das normas que regem a remuneração no serviço público.
O entendimento também reforça a jurisprudência consolidada sobre o tema, garantindo tratamento uniforme aos servidores que permanecem em atividade após preencherem os requisitos para aposentadoria.
Segundo o advogado Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão consolida a orientação dos tribunais sobre a matéria. “O reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência assegura que a parcela produza reflexos nas demais verbas calculadas com base na remuneração do servidor, garantindo o pagamento correto do décimo terceiro salário e do adicional de férias”, destacou.
A decisão reforça a segurança jurídica sobre o tema e ainda pode ser objeto dos recursos previstos na legislação.
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