Servidor público garante inclusão do abono de permanência em férias e 13º salário

09/07/2026

Categoria: Vitória

Autor: Lucas de Almeida

Servidor público garante inclusão do abono de permanência no 13º salário e nas férias

Justiça reconhece a natureza remuneratória da parcela e determina sua inclusão no cálculo das verbas anuais.

A Justiça Federal reconheceu o direito de um servidor público federal, filiada ao SINPECPF, à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias. A decisão reafirma a natureza remuneratória da parcela e assegura seu reflexo no cálculo dessas verbas, garantindo o pagamento correto dos direitos anuais.

Ao analisar o caso, o Judiciário afastou a interpretação de que o abono de permanência teria caráter exclusivamente compensatório. O entendimento adotado reconhece que a parcela integra a remuneração do servidor e, por essa razão, deve ser considerada no cálculo de outras verbas remuneratórias que têm como base a remuneração mensal.

Na prática, a decisão assegura que o servidor que recebe abono de permanência tenha o décimo terceiro salário e o adicional de férias calculados de forma correta, evitando perdas remuneratórias e promovendo maior segurança jurídica na aplicação das normas que regem a remuneração no serviço público.

O entendimento também reforça a jurisprudência consolidada sobre o tema, garantindo tratamento uniforme aos servidores que permanecem em atividade após preencherem os requisitos para aposentadoria.

Segundo o advogado Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão consolida a orientação dos tribunais sobre a matéria. “O reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência assegura que a parcela produza reflexos nas demais verbas calculadas com base na remuneração do servidor, garantindo o pagamento correto do décimo terceiro salário e do adicional de férias”, destacou.

A decisão reforça a segurança jurídica sobre o tema e ainda pode ser objeto dos recursos previstos na legislação.