Servidora do INCRA garante inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário e das férias
Decisão confirma que a verba possui natureza remuneratória e assegura o recálculo das parcelas com o pagamento correto dos direitos anuais.
A Justiça Federal da 1ª Região assegurou a uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o direito de incluir o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A decisão reconheceu que a parcela possui natureza remuneratória e, por isso, deve produzir reflexos nessas verbas, garantindo o recálculo e o pagamento correto dos valores devidos.
A controvérsia envolvia a exclusão do abono de permanência da base de cálculo dessas parcelas, apesar de seu caráter remuneratório. Ao analisar o caso, a Justiça reafirmou que a verba integra a remuneração do servidor e não pode ser desconsiderada pela Administração Pública no cálculo de direitos remuneratórios anuais.
A decisão aplicou entendimentos consolidados dos tribunais superiores, segundo os quais o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo compor a base de cálculo de verbas como o 13º salário e o adicional de férias. Também foi afastada a alegação de que a inclusão da parcela representaria pagamento em duplicidade.
Na prática, o julgamento assegura à servidora o recebimento correto dessas verbas e reforça a correta composição da remuneração dos servidores públicos que permanecem em atividade após preencherem os requisitos para aposentadoria.
Segundo Letícia Kaufmann, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma a jurisprudência consolidada sobre o tema. “O reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência garante que essa parcela produza reflexos nas demais verbas calculadas com base na remuneração do servidor, assegurando o pagamento correto do 13º salário e do adicional de férias”, destacou.
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