STJ determina novo julgamento sobre manutenção da remuneração em licença para acompanhar cônjuge
Decisão reconhece que o TRF1 deve analisar expressamente o direito ao exercício provisório remunerado.
Crédito: Rafael Luz/STJ
Novo julgamento pelo TRF1
O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reexamine ponto central da ação proposta por um servidor público federal sobre a licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório remunerado. A decisão reconheceu que o Tribunal de origem deixou de enfrentar, de forma expressa, a controvérsia relativa à manutenção da remuneração do servidor.
O caso envolve servidor público federal que requereu licença para acompanhar o cônjuge, com fundamento no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. A controvérsia surgiu porque o acórdão do TRF1 reconheceu, em sua fundamentação, a possibilidade de exercício provisório, mas, na parte dispositiva, indicou a concessão de licença sem remuneração, sem esclarecer essa aparente contradição.
Exercício provisório remunerado
Ao analisar o recurso, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a questão precisava ser enfrentada de forma expressa pelo Tribunal de origem, determinando novo julgamento dos embargos de declaração para que haja manifestação específica sobre o direito ao exercício provisório remunerado.
Na prática, a decisão assegura que o pedido do servidor seja apreciado de forma completa, permitindo que o TRF1 se manifeste expressamente sobre a possibilidade de manutenção da remuneração durante a licença para acompanhar cônjuge, caso preenchidos os requisitos legais.
Análise do especialista

Segundo o advogado Pedro Rodrigues, a decisão reforça a necessidade de fundamentação adequada quando estão em discussão direitos funcionais dos servidores públicos.
“A licença para acompanhar cônjuge, quando preenchidos os requisitos legais, exige análise completa, especialmente quando o exercício provisório e a manutenção da remuneração são objeto da controvérsia”, destacou.
Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados
Retorno do processo ao TRF1
Com a decisão, o processo retorna ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para novo julgamento dos embargos de declaração, oportunidade em que o colegiado deverá se manifestar expressamente sobre o direito discutido. A decisão foi publicada em 22 de junho de 2026.
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