Sindicato atua contra o alto percentual de comissionados extraquadro e recente transformação de funções gratificadas em cargos comissionados
O SINDIJUDICIARIO/ES reportou ao CNJ violações do TJES a normativos e decisões pretéritas do Conselho referente à composição do quadro de pessoal do Tribunal. A atuação ocorreu no procedimento de controle administrativo nº 0002272-35.2016.2.00.0000, no qual, após incessante atuação da entidade, em 27/02/2023, sobreveio decisão determinando que o TJES cumpra os percentuais exigidos na Resolução CNJ nº 88/2009 e apresente, no prazo de 120 dias, proposta para readequação de seu quadro funcional.
Ocorre que o prazo estabelecido, há muito, se esgotou, sem que o Tribunal tenha tomado medidas significativas para a adequação. Pelo contrário, o Tribunal age na contramão do determinado pelo CNJ, pois os cargos comissionados seguem sendo ocupados majoritariamente por servidores sem vínculo com a Administração.
Não bastasse isso, recentemente, a Lei Complementar Estadual 1085/2024 transformou funções gratificadas em cargos comissionados. A longo prazo, isso significa que mais servidores sem vínculo com a Administração poderão ingressar no Tribunal.
Para Maria Célia da Costa, presidente do sindicato, a LC 1085/2024 representa uma tentativa do Tribunal de burlar a determinação do CNJ, já que com a extinção das funções gratificadas e criação de cargos comissionados, haverá uma imediata alteração do percentual de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos, sem alteração, no entanto, no cenário fático que ensejou a atuação do CNJ.
O advogado Rudi Cassel, que presta assessoria jurídica ao sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), ressaltou que “conquanto a decisão só tenha sido prolatada em fevereiro de 2023, o processo tramita desde 2016, de modo que não há motivo que justifique a demora do Tribunal em realizar as adequações conforme determinado pelo Conselheiro Relator”.