Sisejufe requer ao TRF-2 pagamento a substitutos de FC e CJ relativo ao período do recesso forense

29/01/2017

Categoria: Atuação

No requerimento, entidade elucida que substituição de FC e CJ deve ser retribuída

O processo ainda não foi autuado.

O sindicato requereu administrativamente à Presidência do TRF da 2ª Região o pagamento da substituição de função comissionada ou cargo em comissão aos servidores que efetivamente exerceram tais incumbências durante o último recesso forense.

Isso porque há determinação do órgão não autorizando o pagamento de substituição de FC ou CJ durante o período do recesso forense. No entanto, os substitutos que laboraram durante o recesso devem receber a retribuição, conforme determina a Lei 8.112/1990 (art. 38, §§ 1º e 2º) e a Resolução 3/2008, do Conselho da Justiça Federal (art. 55, §§ 1º e 2º).

Segundo o Presidente do sindicato, Valter Nogueira, “ao não autorizar o pagamento, a Administração do TRF da 2ª Região enriquece ilicitamente às custas dos servidores que deixam de ser retribuídos pela substituição, prática veementemente proibida pelo ordenamento jurídico pátrio”.​

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