Cabe indenização por dano moral à Procurador do Trabalho injuriado no cumprimento do seu ofício

02/12/2019

Categoria: Vitória

Foto Cabe indenização por dano moral à Procurador do Trabalho injuriado no cumprimento do seu ofício

Garantida a indenização por dano moral em decorrência de manifestações injuriosas enviadas à Corregedoria do Ministério Público do Trabalho

O Procurador do Trabalho, em decorrência das funções inerentes a seu cargo, ficou encarregado da condução do Inquérito Civil, no qual se apurava a utilização ilegal de mão-de-obra. A referida investigação redundou na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – por parte dos representantes da citada pessoa jurídica.

Contudo, o resultado obtido pelo Inquérito Civil ficou “aquém” do esperado pelo denunciante sigiloso no mencionado procedimento administrativo, que desejava – e exigia – a propositura de Ação Civil Pública. Por essa razão, passou o demandado a ofender, reiteradamente, o Procurador do Trabalho, em diversas manifestações, por escrito, enviadas à Ouvidoria e à Corregedoria do Ministério Público Trabalho (MPT).

Os fatos foram objeto de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal com a prolação de sentença condenatória em desfavor do ofensor pela prática de crimes de injúria contra o Autor. Em seguida, o Procurador do Trabalho ajuizou ação pedindo indenização por danos morais contra o injuriante.

O judiciário deu razão ao pedido ao argumento de que, com o reconhecido (pela Justiça criminal) de que o Procurador do Trabalho foi vítima de crime contra a honra praticado pelo ofensor, está evidente a ocorrência de dano moral, o qual deve ser indenizado.

Para ao advogado Dr. Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa: “É incontestável que as condutas adotadas pelo Réu causaram graves danos à dignidade do Autor, que se encontra há quase seis anos sendo constantemente atacado, em manifestações dirigidas a terceiros, em suas capacidades intelectuais, profissionais e morais, por denunciante insatisfeito com a forma que foi conduzido um Inquérito Civil”.

Cabe recurso da decisão.

1ª Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital do Tribunal de Justiça de São Paulo

Processo n.º 1014052-09.2018.8.26.0016

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