CSJT mantém suspensão de pagamentos integrais a servidores sem decisão judicial definitiva sobre quintos

23/05/2025

Categoria: Atuação

Autor: Jean Ruzzarin, Rudi Cassel

Foto CSJT mantém suspensão de pagamentos integrais a servidores sem decisão judicial definitiva sobre quintos

Conselho referenda cautelar que impede o não abatimento da VPNI pelo reajuste de 2023, seguindo entendimento do TCU para casos sem coisa julgada

Entenda o caso

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) referendou, por unanimidade, a decisão cautelar que suspende os pagamentos integrais da VPNI relativa a quintos e décimos incorporados entre 1998 e 2001, quando não há decisão judicial transitada em julgado resguardando o direito.

A medida visa impedir o pagamento da vantagem pessoal sem a devida compensação pelo reajuste de 2023, previsto na Lei nº 14.523/2023, cuja primeira parcela foi aplicada em fevereiro daquele ano.

Fundamentação jurídica

A discussão central gira em torno da aplicação do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.416/2006, incluído posteriormente pela Lei nº 14.687/2023, que veda expressamente a absorção das vantagens pessoais incorporadas — como os quintos — pelos reajustes concedidos aos servidores do Judiciário da União.

Como a nova vedação foi publicada apenas em dezembro de 2023, após o reajuste já ter sido iniciado, surgiram dúvidas sobre sua eficácia retroativa. O Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou contrariamente à retroação da norma, salvo em casos amparados por decisão judicial definitiva.

Impacto da decisão

A decisão do CSJT, tomada no Pedido de Providências PJe-PP-1000427-76.2025.5.90.0000, uniformiza a aplicação do entendimento do TCU, impedindo interpretações divergentes pelos TRTs enquanto o mérito não é decidido. O objetivo, segundo o relator ministro Mauricio Godinho Delgado, é evitar prejuízos ao erário e manter coerência administrativa no tratamento da matéria.

Atuação jurídica e sindical

A sessão foi acompanhada pelos advogados Jean Ruzzarin e Rudi Cassel, sócios do Cassel Ruzzarin Advogados, que representam entidades de servidores. Durante a tramitação, as entidades buscaram afastar a compensação do reajuste com base na tese acolhida anteriormente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) — que teve decisão suspensa pelo acórdão 2266/2025/TCU-Plenário, por um voto de diferença, destacando a divergência aberta pelo ministro Walton Alencar.

O processo segue para análise definitiva de mérito, e a decisão atual impacta diretamente servidores sem coisa julgada favorável sobre a manutenção da VPNI. Para os sindicatos, trata-se de um retrocesso na proteção dos direitos adquiridos, com base em interpretação equivocada da legislação, que pode comprometer a segurança jurídica e a previsibilidade remuneratória dos servidores da Justiça do Trabalho.

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