16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou a devolução dos valores descontados a título de Imposto sobre Rendimentos (IRPF) devido a comprovação de hipótese de isenção do imposto de renda
A ação proposta por servidora pública federal aposentada do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em face da União buscava a devolução de valores descontados a título de Imposto de Renda de Pessoa Física devido a servidora devido a existência de isenção legal ante a existência de doença grave. A isenção ao pagamento do Imposto foi reconhecida no processo n.º 0021083-60.2017.4.01.3800, sendo que neste buscou-se a devolução dos valores que foram pagos pela servidora retroativamente à data de sua aposentadoria.
O julgador, ao prolatar a sentença, entendeu que a autora tem o direito à repetição dos valores indevidamente descontados de seus proventos pelo menos a partir de abril de 2013, data-limite do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, visto que teve a sua isenção ao pagamento do imposto reconhecida no outro processo.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa, “a Autora faz jus à isenção do imposto de renda, garantida pelo artigo 6º, XVI, da Lei 7.713, de 1988, visto que restou comprovado que foi acometida por neoplasia maligna e que há diversos entendimentos jurisprudenciais que afastam a necessidade de contemporaneidade dos sintomas desta moléstia grave.”
A decisão transitou em julgado, não tendo sido apresentado recurso da parte contrária.
Processo nº 1004007-69.2018.4.01.3800
16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais