Filiados ao SISEJUFE garantem direito de executar sentença coletiva sem restrição por lista de assoc
TRF1 reconhece que a atuação do sindicato beneficia toda a categoria representada e afasta exigência de relação nominal para o cumprimento da decisão.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que os filiados ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE) podem promover o cumprimento de sentença coletiva, ainda que seus nomes não constassem da relação de associados apresentada no ajuizamento da ação.
A decisão afasta a restrição imposta durante a fase de cumprimento da sentença e reafirma que, quando o sindicato atua na defesa dos direitos da categoria, os efeitos da decisão coletiva alcançam todos os servidores representados que se enquadram na situação reconhecida judicialmente. Assim, o exercício desse direito não depende da inclusão do nome do filiado em lista apresentada no início do processo.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a substituição processual exercida pelo sindicato ocorre em nome de toda a categoria representada, o que impede a criação de limitações incompatíveis com essa forma de representação. O acórdão também observou que a jurisprudência consolidada não admite restringir os efeitos da sentença coletiva apenas aos servidores relacionados na ação quando essa limitação não foi estabelecida na própria decisão.
Na prática, o entendimento amplia a efetividade das ações coletivas e assegura que os filiados ao SISEJUFE que preencham os requisitos definidos no título judicial possam executar a sentença e usufruir do direito reconhecido, independentemente de constarem de relação nominal apresentada no ajuizamento da demanda.
Segundo Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a proteção conferida aos direitos coletivos dos servidores públicos. “O acórdão reafirma a legitimidade constitucional dos sindicatos para atuar em defesa da categoria e impede que exigências meramente formais restrinjam o alcance de decisões coletivas, garantindo maior efetividade aos direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário”, destacou.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ainda cabem recursos.
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