Servidores garantem inclusão do abono de permanência em férias e 13º salário

15/06/2026

Categoria: Vitória

Autor: Robson Barbosa

Servidores garantem inclusão do abono de permanência em férias e 13º salário

Decisão assegura pagamento correto das verbas anuais e diferenças retroativas aos substituídos do SINDPFA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos servidores substituídos pelo SINDPFA à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. A decisão também assegurou o pagamento das diferenças remuneratórias devidas em razão da exclusão indevida da parcela.

A controvérsia teve origem após decisão de primeira instância afastar os reflexos do abono de permanência sobre outras verbas remuneratórias. Inconformado, o Sindicato recorreu sustentando que a parcela possui natureza remuneratória e, por isso, deve integrar o cálculo de direitos vinculados à remuneração do servidor.

Ao analisar o recurso, o Tribunal reformou a sentença e reconheceu que o abono de permanência representa acréscimo remuneratório pago ao servidor que, mesmo apto à aposentadoria, opta por permanecer em atividade.

Além disso, o acórdão destacou que a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece que verbas permanentes devem compor a base de cálculo de outras parcelas remuneratórias, como férias e décimo terceiro salário.

O colegiado também afastou o argumento de que o pagamento em rubricas distintas impediria o reconhecimento do direito, consignando que eventuais compensações poderão ser analisadas apenas na fase de cálculo.

Na prática, a decisão garante que os substituídos do SINDPFA recebam férias e gratificação natalina calculadas de forma mais vantajosa e compatível com a natureza remuneratória do abono de permanência.

Segundo o advogado Robson Barbosa, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão está em sintonia com o entendimento consolidado dos tribunais superiores. “O reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência assegura que os servidores tenham suas verbas anuais calculadas corretamente, com o pagamento das diferenças devidas”, destacou.

O entendimento fortalece a proteção remuneratória dos servidores públicos e reafirma a correta aplicação das regras que regem o cálculo das parcelas anuais.