Judiciário reconhece o direito de servidor público de receber, em dinheiro, licença-prêmio que não foi utilizada.
Servidor público aposentado, técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entrou na justiça contra o Estado de Minas Gerais buscando declarar o seu direito à conversão de dias de licença prêmio não usufruída em pecúnia.
Na sentença, entendeu o juiz que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é possível a indenização de férias não gozadas, ou seja, que o servidor receba esse período não usufruído em dinheiro.
Dessa forma, o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao caso ao passo que a não conversão da licença em pecúniacaracterizaria enriquecimento ilícito por parte do estado de Minas Gerais, o que garantia o reconhecimento do direito do servidor.
Para o advogado da causa, Dr. Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “o servidor possui um saldo de 81 (oitenta e um) dias de licença prêmio que não foram nem usufruídos nem convertidos em pecúnia, bem como não foram contadas em dobro para fins de aposentadoria. Assim, o Estado de Minais Gerais está se enriquecimento ilicitamente já que é direito do servidor o recebimento da licença prêmio em dinheiro caso ele não a usufrua”
A decisão é passível de recurso.
Processo n.º 5167974-04.2019.8.13.0024
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte