Justiça garante pagamento de licença-prêmio não usufruída

17/04/2020

Categoria: Vitória

Foto Justiça garante pagamento de licença-prêmio não usufruída

Judiciário reconhece o direito de servidor público de receber, em dinheiro, licença-prêmio que não foi utilizada.

Servidor público aposentado, técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entrou na justiça contra o Estado de Minas Gerais buscando declarar o seu direito à conversão de dias de licença prêmio não usufruída em pecúnia.

Na sentença, entendeu o juiz que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é possível a indenização de férias não gozadas, ou seja, que o servidor receba esse período não usufruído em dinheiro.

Dessa forma, o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao caso ao passo que a não conversão da licença em pecúniacaracterizaria enriquecimento ilícito por parte do estado de Minas Gerais, o que garantia o reconhecimento do direito do servidor.

Para o advogado da causa, Dr. Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “o servidor possui um saldo de 81 (oitenta e um) dias de licença prêmio que não foram nem usufruídos nem convertidos em pecúnia, bem como não foram contadas em dobro para fins de aposentadoria. Assim, o Estado de Minais Gerais está se enriquecimento ilicitamente já que é direito do servidor o recebimento da licença prêmio em dinheiro caso ele não a usufrua”

A decisão é passível de recurso.

Processo n.º 5167974-04.2019.8.13.0024

5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte

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