CJF institui política de saúde mental na Justiça Federal
Nova política prevê prevenção de riscos psicossociais, adaptação do trabalho e acompanhamento de servidores.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a Política de Gestão em Saúde Mental no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A decisão foi tomada no Plenário Virtual realizado de 5 a 7 de agosto de 2026 e resultou na edição da Resolução CJF nº 991/2026.
A norma estabelece medidas de prevenção e acompanhamento voltadas a magistrados, servidores e estagiários. Um dos principais eixos é a identificação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, que deverão integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de cada órgão.
A política segue o modelo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego. A resolução determina que a identificação, a avaliação e o acompanhamento dos riscos psicossociais observem a NR-1 e que as medidas de prevenção sejam incorporadas à gestão de riscos ocupacionais da Justiça Federal.
A resolução também prevê medidas de adaptação funcional para o retorno ao trabalho após licenças prolongadas. Entre elas, poderão ser adotadas a readequação de atividades, a realocação para outra unidade e a concessão de teletrabalho de ofício ou regime híbrido para proteção da saúde mental, sem acréscimo de metas de produtividade.
Os órgãos da Justiça Federal deverão ainda capacitar gestores para identificar sinais de adoecimento mental e mapear, ao menos uma vez por ano, unidades com maior incidência de afastamentos por transtornos mentais. Nesses casos, poderão ser adotadas medidas como readequação da carga de trabalho, escuta qualificada e avaliação da gestão da unidade.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a política busca ampliar a abordagem institucional da saúde mental, passando de um enfoque predominantemente assistencial para uma lógica de prevenção e gestão dos riscos relacionados à organização e às condições de trabalho.
A Resolução CJF nº 991/2026 entrou em vigor com sua publicação, em 13 de agosto, e prevê prazo de 90 dias para implementação pelos órgãos da Justiça Federal, admitida adoção gradual conforme a disponibilidade orçamentária e de pessoal.
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