Isenção de imposto de renda sobre Benefício Especial a aposentados com doença grave

01/09/2026

Categoria: Atuação

Autor: Rudi Cassel

Servidora publica assinando requerimento administrativo sobre a mesa do escritorio

SINAIT ajuíza ação que busca afastar tributação sobre parcela recebida por Auditores-Fiscais do Trabalho que possuem direito à isenção por doença grave

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT ajuizou ação coletiva para afastar a incidência do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012, em favor dos Auditores-Fiscais do Trabalho que se aposentaram ou vierem a se aposentar em decorrência de doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

O Benefício Especial é devido aos servidores que optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar. A parcela busca compensar as contribuições previdenciárias realizadas, antes da migração, sobre valores superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social, que deixaram de repercutir integralmente na aposentadoria após a mudança de regime.

Na ação, o SINAIT demonstra que a cobrança do imposto de renda é indevida. O primeiro fundamento decorre da própria natureza compensatória do Benefício Especial, que não representa acréscimo patrimonial. O segundo, especificamente em relação aos aposentados com doença grave, decorre da vinculação da parcela aos proventos de aposentadoria, que são isentos do imposto de renda nas hipóteses previstas na Lei nº 7.713/1988.

A parcela não constitui nova riqueza, mas mecanismo destinado a compensar parcialmente os servidores pelas contribuições realizadas ao RPPS antes da migração. No mesmo sentido, decisões judiciais destacadas na ação reconhecem que, independentemente da natureza jurídica atribuída à parcela, sua vinculação aos proventos de aposentadoria faz com que também seja alcançada pela isenção.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, “a isenção reconhecida aos proventos de aposentadoria dos servidores com doença grave deve alcançar também o Benefício Especial, que está diretamente vinculado à inatividade e possui finalidade compensatória. Além do depósito em juízo dos valores controversos, a ação veicula pedido de restituição do tributo indevidamente retido nos últimos cinco anos, devidamente corrigido e acrescido de juros.

Com a medida, o SINAIT reafirma sua atuação na defesa dos direitos dos Auditores-Fiscais do Trabalho, buscando assegurar aos aposentados com doença grave a integralidade da isenção tributária.