Decisão judicial reconhece progressões funcionais com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira
Um servidor público federal obteve uma decisão judicial favorável que reconhece seu direito à progressão funcional com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira, respeitando o interstício temporal de 12 meses no cargo. A decisão foi proferida pela 25ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, contrariando a norma regulamentar que previa datas fixas para progressões e promoções.
O servidor público federal ingressou com ação judicial para garantir que suas progressões funcionais fossem calculadas a partir da data de sua entrada em efetivo exercício na carreira, respeitando o intervalo de 12 meses no cargo. A Administração Pública, por sua vez, defendia que o marco inicial para a contagem do intervalo das progressões e promoções funcionais deveria ser a data indicada na norma regulamentar, independentemente da situação individual de cada servidor.
A 25ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal proferiu sentença favorável ao servidor, destacando que a fixação de datas pré-determinadas para progressões e promoções funcionais, com base apenas em decretos regulamentares, é ilegal. A decisão enfatizou que tal prática ofende o princípio da isonomia entre os servidores públicos, uma vez que desconsidera as diferenças individuais de exercício de cada servidor.
O advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, comentou que “a fixação de um período para a concessão do desenvolvimento funcional, desconsiderando as diferenças de exercício dos demandantes, fere a isonomia uma vez que equipara todos os servidores, apesar de eles se encontrarem em situações distintas.” A decisão judicial reconheceu que a prática administrativa de estabelecer datas fixas para progressões e promoções funcionais, sem considerar a data de entrada em efetivo exercício, é injusta e ilegal.
A sentença é passível de recurso, mas, por enquanto, garante ao servidor o direito de ter suas progressões funcionais calculadas a partir da data de sua entrada em efetivo exercício na carreira.
Processo nº 1087913-17.2023.4.01.3400 – 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
A decisão judicial reforça a importância de respeitar o princípio da isonomia entre os servidores públicos, garantindo que as progressões e promoções funcionais sejam calculadas de acordo com a data de entrada em efetivo exercício na carreira. Este reconhecimento é essencial para assegurar a justiça e a equidade no desenvolvimento funcional dos servidores públicos.
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