Tribunal garante suspensão do desconto de IR na aposentadoria de servidor com visão monocular
Decisão reconhece, em caráter provisório, o direito à suspensão da retenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de servidor público com visão monocular.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da retenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de servidor público filiado ao SINDELPOL. A medida reconhece, de forma provisória, o direito de interromper os descontos enquanto a discussão sobre a isenção é analisada.
A decisão considerou suficiente a documentação médica apresentada para comprovar a visão monocular e afastou a necessidade de apresentação de laudo emitido por órgão oficial. Também levou em conta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a cegueira monocular não deve ser diferenciada da cegueira binocular para fins da isenção prevista para aposentados com essa condição.
Na prática, a decisão impede que o desconto continue incidindo mensalmente sobre os proventos de aposentadoria. O reconhecimento é relevante para servidores públicos aposentados que se enquadrem nas condições previstas para a isenção do Imposto de Renda.
“O juízo de origem condicionou a tutela a uma perícia sobre algo já previsto na legislação e devidamente analisado pelo STJ: a visão monocular é um tipo de deficiência sensorial e, por estar descrita em Lei, dá direito à isenção de imposto de renda, sendo necessário, apenas, laudo idôneo atestando a cegueira nesta modalidade. O Tribunal corrigiu isso antecipando a tutela recursal, e interrompendo um desconto que pesava todo mês sobre a renda do nosso cliente”, afirma Daniel Hilário, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados.
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