Tempo de serviço militar é reconhecido como início no serviço público para fins de aposentadoria
Decisão assegura direito à integralidade e paridade a servidor vinculado à SUSEP
A Justiça Federal reconheceu o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas como início de efetivo exercício no serviço público, garantindo a um servidor da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) o enquadramento nas regras previdenciárias de transição que asseguram aposentadoria com paridade e integralidade.
O caso envolveu servidor que atuou na Aeronáutica e posteriormente ingressou na carreira civil. Diante da negativa administrativa ao reconhecimento do tempo militar como marco inicial no serviço público, buscou o Judiciário para assegurar o direito à contagem desse período.
A sentença destacou que o tempo nas Forças Armadas deve ser considerado “para todos os efeitos”, conforme estabelece a legislação, não havendo espaço para interpretação restritiva. A decisão também considerou precedentes favoráveis do Tribunal de Contas da União e de Tribunais Federais, que reconhecem a integração dos tempos de contribuição entre os regimes civil e militar.
Com a decisão, foi determinada a retificação dos registros funcionais do servidor, com o reconhecimento formal da data de ingresso no serviço público, o que assegura o acesso a regras mais vantajosas de aposentadoria.
Segundo a advogada Isabella Bittencourt, do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “a decisão reconhece a relevância do tempo de serviço militar na trajetória funcional do servidor e reafirma seu direito às regras de aposentadoria que valorizam essa dedicação ao Estado desde o início da carreira.”
A sentença é passível de reexame necessário, mas já representa relevante precedente para servidores públicos em situações semelhantes.
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