Justiça reconhece diferenças remuneratórias por função de assessoramento
Decisão assegura reparação a servidor que exerceu atribuições de assessoramento sem receber a remuneração correspondente
A Justiça Federal de Minas Gerais reconheceu o direito de servidor ao recebimento de diferenças remuneratórias pelo período em que exerceu atividades de assessoramento a magistrado sem a correspondente remuneração da função comissionada.
A decisão considerou comprovado que o servidor desempenhava as atribuições de assessoramento antes da formalização de sua designação para a função. Posteriormente, a própria Administração reconheceu formalmente sua atuação nessas atividades, o que reforçou a conclusão de que o trabalho já era realizado anteriormente.
Na prática, o entendimento garante ao servidor a devida contraprestação pelo trabalho efetivamente realizado. A decisão deixa claro que a ausência de uma designação formal não afasta o direito à reparação quando fica comprovado que o servidor exerceu, de fato, atribuições de maior responsabilidade em benefício da Administração.
Para Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma a importância de assegurar remuneração compatível com as atribuições efetivamente desempenhadas. “A Administração não pode usufruir do trabalho de assessoramento prestado pelo servidor sem assegurar a correspondente contraprestação”, afirma.
A decisão determinou o pagamento das diferenças remuneratórias relativas ao período reconhecido, com atualização monetária e juros.
Ainda cabe recurso.
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