Decisão afasta descontos administrativos e protege remuneração de filiada ao SINPRF/GO
A Justiça Federal confirmou a ilegalidade de descontos efetuados na remuneração de servidora pública federal filiada ao SINPRF/GO (Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás) a título de reposição ao erário. A decisão administrativa determinou os descontos dos valores recebidos a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC). A decisão judicial reconheceu a boa-fé da servidora e afastou os descontos mesmo que a Administração sustentasse que constatou erro no pagamento.
Mesmo diante da tentativa da União de reverter a sentença, o Tribunal manteve a decisão de primeiro grau e reiterou que não cabe devolução ao erário quando o pagamento equivocado decorre exclusivamente de falha administrativa, sem qualquer irregularidade por parte da servidora.
Como a ação foi ajuizada antes da fixação do entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (Tema 1.009), o julgamento seguiu a tese do Tema 531, igualmente favorável aos servidores. O colegiado destacou que não houve qualquer indício de má-fé ou dolo, reforçando o princípio da segurança jurídica.
A advogada Miriam Cheissele, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, explica: “O julgamento reforça que o servidor não pode ser penalizado por falhas administrativas, sobretudo quando age com boa-fé. Considerando que a servidora recebeu os valores confiando na Administração, não se justifica a retenção dos valores”.
A decisão representa uma importante vitória para a categoria e reafirma a proteção aos direitos remuneratórios dos servidores públicos, especialmente em situações em que não há qualquer conduta irregular.