Servidora pública garante manutenção de permuta
Em respeito aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, foi preservado o direito da servidora pública de permanecer lotada no local para o qual foi removida em anterior permuta, quebrada unilateralmente.
A servidora pública teve, no ano de 2013, a efetivação de sua remoção por permuta. Contudo, nove anos depois, houve a quebra unilateral da permuta e, sem qualquer oportunidade de anuência oficial ou defesa prévia da servidora, foi determinado o seu retorno ao órgão originário após vacância do seu antigo cargo por exoneração da outra servidora envolvida no ato.
A servidora, então, pontuou que seu retorno ao órgão de origem, considerando anos da atual lotação, resultaria na quebra da unidade familiar e de tratamento contínuo de saúde que realiza, tendo em vista que é portadora de Epilepsia.
Desta forma, em resposta ao pedido judicial formulado, sobreveio decisão reconhecendo que o ato de remoção não está sujeito a discricionariedade da Administração. Assim, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, foi preservado o direito da autora de permanecer lotada no local para o qual foi removida.
Para o advogado do caso, Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “a anulação do ato da permuta, após quebra unilateral, além de ferir um ato jurídico perfeito, fere a segurança jurídica, que deve ser preservada para manter o ato que determinou a remoção da autora”.
Cabe recurso da decisão.
Processo 5023312-26.2022.4.03.0000 – 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3º Região
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