Aposentada tem reconhecido o direito de receber VPNI e GAE de forma cumulativa

21/08/2026

Categoria: Vitória

Autor: Isabella Bittencourt

Isabella Bittencourt

Decisão determina o restabelecimento da VPNI na aposentadoria e o pagamento das diferenças decorrentes da supressão da parcela.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora aposentada do TRT da 15ª Região, filiada ao Sindiquinze, ao recebimento conjunto da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente da incorporação de quintos, e da Gratificação de Atividade Externa (GAE). A decisão determinou o restabelecimento da parcela retirada da aposentadoria e o pagamento das diferenças devidas.

A controvérsia surgiu após revisão administrativa que suprimiu a VPNI dos proventos da servidora sob o entendimento de que não seria possível receber as duas parcelas simultaneamente. Ao analisar o caso, a Turma Recursal concluiu que a legislação atualmente prevê expressamente a possibilidade de cumulação entre a VPNI e a GAE, afastando a interpretação que vinha fundamentando os cortes realizados na aposentadoria.

O julgamento reforça a proteção dos direitos de servidores aposentados que incorporaram parcelas ao longo da carreira e posteriormente tiveram sua remuneração reduzida por revisões administrativas. Na prática, a decisão assegura a manutenção integral de valores já incorporados aos proventos, além da restituição das diferenças que deixaram de ser pagas.

Segundo Isabella Bittencourt, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão fortalece a segurança jurídica dos servidores do Poder Judiciário e reconhece a validade de situações consolidadas ao longo dos anos. “O entendimento reafirma que direitos regularmente incorporados à aposentadoria devem ser preservados, garantindo estabilidade e previsibilidade aos servidores que já haviam estruturado sua vida funcional com base nessas parcelas”, destacou.

A decisão foi unânime e representa mais um importante precedente favorável aos servidores do Judiciário. Ainda podem ser adotadas as medidas processuais cabíveis, nos termos da legislação aplicável.