Servidora garante teletrabalho no exterior sem perda de remuneração
Decisão assegura continuidade do trabalho remoto para acompanhamento de cônjuge
A Justiça Federal confirmou o direito de servidora pública do INSS de manter o teletrabalho integral mesmo residindo no exterior, garantindo a continuidade de suas atividades sem prejuízo à remuneração.
O caso envolveu servidora que já atuava em regime remoto no Brasil e precisou se mudar para acompanhar o cônjuge. Para evitar o afastamento sem remuneração, foi solicitado o direito de continuar exercendo suas funções à distância, a partir do exterior.
Ao analisar a situação, o Judiciário reconheceu que a legislação permite o teletrabalho em casos de acompanhamento de cônjuge no exterior. Também destacou que a medida está alinhada à proteção constitucional da família e não gera prejuízo à Administração, especialmente quando as atividades já eram desempenhadas de forma remota.
A decisão reforça que, nessas condições, a manutenção do teletrabalho é compatível com os princípios da administração pública, desde que preservada a regular prestação do serviço.
Na prática, o entendimento permite que a servidora mantenha sua carreira ativa, conciliando a vida profissional com a familiar, sem necessidade de afastamento ou redução de renda.
Segundo o advogado Pedro Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reflete uma interpretação atual das relações de trabalho no serviço público. “O teletrabalho se mostra uma solução adequada para garantir continuidade do serviço e proteção à família, sem prejuízo à Administração”, destacou.
A decisão mantém a autorização para o teletrabalho no exterior enquanto o processo segue em análise definitiva.
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