TRF1 impede devolução de valores recebidos por erro da Administração

05/06/2025

Categoria: Vitória

Autor: Márcio Amorim

Foto TRF1 impede devolução de valores recebidos por erro da Administração

Decisão beneficia servidores do TRE-RJ representados pelo SISEJUFE, ao reconhecer boa-fé e natureza alimentar das verbas

Entenda o caso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão favorável aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, impedindo a devolução de valores pagos a título de passivos de progressões funcionais. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE), com o objetivo de suspender os descontos determinados pela União.

Os valores questionados referem-se a pagamentos realizados por erro operacional da Administração. A União alegava tratar-se de falha grosseira e, por isso, requereu a devolução, argumentando que a natureza do erro afastaria a boa-fé dos servidores beneficiados.

Fundamentação jurídica

Ao julgar o recurso, a Segunda Turma do TRF1 rejeitou os argumentos da União. O colegiado destacou que, por se tratar de ação distribuída antes da fixação da tese no Tema 1.009 do STJ, este não seria aplicável ao caso.

A Corte seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais a ocorrência de erro operacional da Administração não compromete a boa-fé dos servidores, que receberam os valores presumindo sua legalidade. Além disso, reafirmou que verbas de natureza alimentar, pagas e consumidas de boa-fé, não devem ser restituídas, sob pena de violação à segurança jurídica.

Opinião do advogado

Para o advogado Márcio Amorim, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelo caso: “Essa decisão faz prevalecer o princípio da segurança jurídica, protegendo servidores que não deram causa ao erro e receberam os valores confiando em sua legalidade. Penalizá-los com a devolução seria injusto e desproporcional.”

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