Decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro assegura a servidor público o direito ao teletrabalho em casos de suporte familiar indispensável, reforçando princípios constitucionais.
Entenda o caso
A 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que um servidor público, filiado ao Sisejufe (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro), tenha acesso ao regime de teletrabalho integral. A medida visa permitir o acompanhamento contínuo da saúde de sua esposa, diagnosticada com depressão maior e em situação de vulnerabilidade emocional.
O servidor, lotado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), teve o pedido inicial de teletrabalho negado pela administração pública, que alegou que sua situação não atendia aos critérios previstos na Resolução TRE-RJ 1.155/2020. O caso foi levado à Justiça com o argumento de que a negativa administrativa violou princípios constitucionais de proteção à família e dignidade da pessoa humana.
Fundamentação jurídica
Na decisão, o juízo elencou uma série de fundamentos para garantir o direito ao teletrabalho integral:
Proteção à família e dignidade da pessoa humana: A magistrada destacou que a Constituição Federal assegura a proteção à dignidade da pessoa humana e à pessoa com transtorno mental, sendo necessário garantir medidas que resguardem tais direitos, especialmente em situações de vulnerabilidade, como no caso da cônjuge do autor.
Saúde e suporte familiar: Laudos médicos apresentados confirmaram a necessidade de acompanhamento integral do servidor para o tratamento de sua esposa, o que evidencia a gravidade da situação.
Prevalência dos direitos fundamentais sobre normas administrativas: A decisão reforça que interpretações restritivas de normas internas não podem prevalecer sobre garantias constitucionais, como o direito ao suporte familiar em casos de grave necessidade de saúde.
Compatibilidade com as funções laborais: A decisão enfatizou que o teletrabalho é uma medida plenamente reversível e que, no caso em análise, não traria prejuízo ao desempenho do servidor ou ao serviço público.
A sentença determinou a imediata implementação do teletrabalho para o servidor, reconhecendo que a administração pública precisa garantir a aplicação de princípios constitucionais em suas decisões, especialmente em contextos de saúde familiar.
Opinião da advogada
O advogado Peter Gonzaga, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, avaliou positivamente o resultado do caso. Segundo ela:
“A decisão reforça a sensibilidade necessária no tratamento de servidores públicos e seus familiares, além de promover a justiça em situações de saúde delicada, sem comprometer a eficiência administrativa.”
Com a determinação de cumprimento imediato, a decisão cria um precedente relevante para servidores públicos em situações semelhantes, fortalecendo a proteção aos direitos constitucionais no âmbito do serviço público.
Processo nº 5109656-89.2024.4.02.5101 – 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro