Empresas públicas e sociedades de economia mista

Advocacia para Empregados Públicos

O empregado público está na fronteira entre o Direito do Trabalho e o Direito Administrativo: seu contrato é regido pela CLT, mas sua vida funcional ocorre dentro da Administração Pública.

Advogado faz anotações em caderno do Cassel Ruzzarin Advogados

Advocacia para empregados públicos

É por isso que demissões, processos disciplinares, carreira, remuneração e responsabilização não podem ser analisados adequadamente a partir de apenas um desses ramos do Direito. Essa posição particular exige uma atuação jurídica capaz de compreender, ao mesmo tempo, os direitos decorrentes da relação de emprego e as regras, princípios, controles e limitações próprios da Administração Pública.

O Cassel Ruzzarin Advogados atua há muitos anos na defesa de empregados públicos, acompanhando questões relacionadas à carreira, remuneração, demissão, processos disciplinares, concursos, previdência complementar e responsabilização pelo exercício de funções de gestão.

Essa experiência permite analisar cada caso considerando não apenas a CLT, mas também os regulamentos internos das empresas, os planos de cargos e salários, os princípios aplicáveis à Administração Pública e, quando necessário, as possíveis repercussões perante órgãos de controle.

Uma defesa integrada para uma relação profissional que não é inteiramente privada nem pode ser tratada como estatutária.

Uma relação de trabalho diferente da iniciativa privada

O empregado de uma empresa pública ou sociedade de economia mista não possui, em regra, a mesma estabilidade constitucional atribuída aos servidores estatutários. Ao mesmo tempo, a empresa estatal não possui a mesma liberdade de atuação de um empregador privado.

O ingresso geralmente ocorre mediante concurso público. A empresa está submetida aos princípios que regem a Administração Pública. Seus regulamentos internos, planos de cargos e salários e procedimentos disciplinares podem estabelecer direitos e obrigações relevantes para a relação de trabalho.

Além disso, empregados que exercem funções de gestão, direção, fiscalização ou contratação podem estar sujeitos à atuação de Tribunais de Contas e de outros órgãos de controle.

Questões aparentemente trabalhistas podem envolver normas de Direito Administrativo — e problemas internos podem produzir consequências em outras esferas.
Advogados do Cassel Ruzzarin em reunião de análise de caso

Onde atuamos

Da relação de emprego às repercussões perante órgãos de controle: nove frentes que concentram os conflitos vividos por empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Demissão, justa causa e reintegração

Sindicâncias e processos disciplinares

Carreira, PCCS, promoções e progressões

Desvio de função e diferenças salariais

Remuneração e direitos trabalhistas

Assédio, discriminação e saúde no trabalho

Previdência complementar e fundos de pensão

Concursos para empregos públicos

Funções de gestão e responsabilização pessoal

Uma decisão administrativa pode gerar consequências trabalhistas. Uma investigação interna pode terminar em justa causa.

Como atuamos em cada frente

1Demissão, justa causa e reintegração▼
A perda do emprego público pode representar uma das situações profissionais e patrimoniais mais graves enfrentadas pelo trabalhador.
  • Ilegalidades que contestamos: ausência ou insuficiência de motivação; utilização de fundamentos incompatíveis com os fatos; descumprimento de regulamentos internos; discriminação; retaliação; vícios em procedimentos disciplinares.
  • Objetivo: quando juridicamente cabível, a nulidade da dispensa, a reintegração ao emprego e o pagamento das parcelas correspondentes ao período de afastamento.
  • Também atuamos em: aplicação de justa causa, programas de desligamento, supressão de funções, perseguição profissional e outras medidas capazes de afetar a continuidade da relação de emprego.
2Sindicâncias, processos disciplinares e investigações internas▼
Acusações disciplinares devem ser enfrentadas desde o início: uma manifestação inadequada, uma prova que deixa de ser produzida ou uma estratégia adotada sem considerar as repercussões futuras pode comprometer a defesa.
  • Procedimentos: sindicâncias, procedimentos de apuração, processos disciplinares, comissões de ética e investigações internas — das primeiras notificações e depoimentos até eventual aplicação de penalidade e sua discussão judicial.
  • A atuação envolve: análise das provas; acompanhamento de depoimentos; produção documental e testemunhal; exame da competência e imparcialidade dos responsáveis pela apuração; prescrição; proporcionalidade da penalidade; observância dos regulamentos e normas internas da empresa.
3Carreira, Plano de Cargos e Salários, promoções e progressões▼
Uma parcela importante dos conflitos decorre da aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários — PCCS ou PCR — e dos regulamentos internos das empresas.
  • Questões tratadas: promoções por antiguidade ou merecimento; progressões horizontais e verticais; avaliações de desempenho; enquadramentos; critérios de classificação; alterações dos planos de carreira; descumprimento das próprias normas estabelecidas pelo empregador.
  • Também analisamos: mudanças de regulamento, critérios de avaliação ou reorganizações internas capazes de provocar prejuízos remuneratórios ou profissionais.
  • Como se resolve: analisando conjuntamente a legislação trabalhista, os regulamentos empresariais, planos de carreira, editais, instrumentos coletivos e as normas próprias da entidade.
4Desvio de função e diferenças salariais▼
Empregados públicos podem ser designados, formalmente ou na prática, para desempenhar atividades distintas ou mais complexas do que aquelas correspondentes ao emprego para o qual foram contratados.
  • O que se apura: quais funções foram efetivamente desempenhadas, durante quanto tempo e quais regras remuneratórias são aplicáveis.
  • Limite jurídico: o desvio funcional não gera automaticamente direito ao reenquadramento em outro emprego público, mas pode assegurar, conforme o caso, o pagamento das diferenças salariais correspondentes às funções efetivamente exercidas.
  • Prova: documentos internos, sistemas utilizados, e-mails, ordens de serviço, organogramas, relatórios e prova testemunhal.
5Remuneração e direitos trabalhistas▼
Os empregados públicos também possuem os direitos decorrentes de sua relação de emprego.
  • Temas: horas extras; jornadas especiais; adicional noturno; insalubridade; periculosidade; gratificações; funções de confiança; parcelas previstas em regulamentos ou instrumentos coletivos; diferenças salariais e demais direitos decorrentes do contrato de trabalho.
  • Também examinamos: alterações das condições de trabalho ou da forma de remuneração que possam resultar em prejuízo para o empregado.
  • Como analisamos: considerando não apenas a CLT e os instrumentos coletivos, mas também o plano de carreira, os regulamentos internos e as normas específicas da empresa pública ou sociedade de economia mista.
6Assédio moral, discriminação, perseguição e saúde no trabalho▼
Mudanças de administração, disputas internas, reorganizações empresariais e conflitos relacionados ao exercício de funções de confiança podem produzir isolamento profissional, esvaziamento de atribuições, metas abusivas, discriminação, perseguição ou retaliação.
  • Atuação preventiva: orientação sobre a documentação dos acontecimentos e a preservação das provas.
  • Atuação contenciosa: medidas administrativas e judiciais destinadas a interromper a conduta e reparar seus efeitos.
  • Saúde do empregado: acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, insalubridade, periculosidade e consequências profissionais e previdenciárias relacionadas.
7Previdência complementar e fundos de pensão▼
Para muitos empregados públicos, a previdência complementar representa parcela relevante do planejamento financeiro da aposentadoria. Os problemas podem surgir ainda durante o contrato de trabalho ou somente após a aposentadoria.
  • Questões tratadas: regulamentos dos planos; cálculo e revisão de benefícios; contribuições; saldamentos; equacionamentos; repercussões de parcelas remuneratórias — inclusive em situações envolvendo Previ, Petros, Funcef e outros fundos vinculados a empresas estatais.
  • Complexidade: essas matérias podem envolver tanto a relação de emprego com a empresa patrocinadora quanto a relação previdenciária com a entidade de previdência complementar, exigindo definição cuidadosa da estratégia e da via judicial adequada.
8Concursos para empregos públicos▼
A contratação por empresas públicas e sociedades de economia mista normalmente depende de aprovação prévia em concurso público.
  • Defesa de candidatos: eliminação indevida; avaliação de títulos; exames médicos; avaliações psicológicas; reserva de vagas; classificação e preterição.
  • Durante a validade do concurso: candidatos aprovados em cadastro de reserva, surgimento de novas vagas, terceirizações ou outras formas de contratação. Cada situação precisa ser examinada individualmente para verificar a existência de preterição e eventual direito à contratação.
9Funções de gestão e responsabilização pessoal▼
A exposição jurídica pode mudar significativamente quando o empregado público assume funções de chefia, gerência, fiscalização, contratação ou direção.
  • Quem pode ser chamado: gerentes, superintendentes, diretores, integrantes de comissões, fiscais e gestores de contratos, responsáveis por licitações ou empregados que participam da administração de recursos públicos.
  • O risco: nessas situações, um problema inicialmente interno pode ultrapassar a relação trabalhista e produzir consequências administrativas, patrimoniais e até criminais.

Quando o risco ultrapassa a relação de emprego

Empregados públicos que decidem sobre contratos, licitações, pagamentos, fiscalização ou patrimônio podem ser pessoalmente chamados a explicar suas decisões — em três frentes que costumam caminhar juntas.

01

Tribunais de contas e órgãos de controle

  • Defesa perante o TCU e demais Tribunais de Contas em auditorias, fiscalizações, representações, tomadas de contas e processos de responsabilização relacionados à gestão de recursos públicos.
  • Decisões referentes a contratos, licitações, pagamentos, fiscalização contratual e gestão de patrimônio.
02

Acusações de improbidade administrativa

  • Empregados públicos também podem responder por improbidade quando presentes os requisitos previstos em lei.
  • Atuação desde investigações e procedimentos preliminares até a defesa em ações judiciais, examinando individualmente a conduta atribuída, as competências, a efetiva participação nos fatos e as provas produzidas.
03

Investigações criminais relacionadas à função

  • Acusações relacionadas a contratos, licitações, pagamentos, patrimônio público ou funções de gestão podem produzir investigações criminais.
  • Uma manifestação apresentada em investigação interna ou perante órgão de controle pode repercutir em outro procedimento — por isso a estratégia considera desde o início as diferentes consequências possíveis.

Uma defesa integrada

Um dos principais riscos na defesa do empregado público é examinar cada problema isoladamente

Uma decisão administrativa pode gerar consequências trabalhistas. Uma investigação interna pode terminar em justa causa. Uma decisão tomada por um gestor pode ser posteriormente analisada por um Tribunal de Contas. Os mesmos fatos podem originar, simultaneamente, procedimento disciplinar, processo trabalhista, atuação de órgão de controle, acusação de improbidade ou investigação criminal.

É por atuar há muitos anos na defesa de empregados públicos que o escritório conhece as particularidades dessa interseção entre o Direito do Trabalho e o Direito Administrativo. Nossa atuação procura considerar não apenas a consequência imediata de cada problema, mas também as repercussões que uma decisão ou estratégia pode produzir nas demais esferas.

O objetivo é proteger, conforme cada situação, o emprego, a carreira, a remuneração, a aposentadoria, o patrimônio e a reputação profissional do empregado público.

Atuação preventiva e contenciosa

A atuação pode começar antes mesmo da instauração de um processo.

Preventiva

Antes do processo

Especialmente importante diante de notificações, convocações para depoimentos, investigações internas, mudanças de função, risco de desligamento ou situações capazes de gerar responsabilização pessoal.
Contenciosa

Quando o conflito já está instaurado

Procedimentos internos, requerimentos administrativos, negociações, ações perante a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, recursos, Tribunais Superiores e processos perante órgãos de controle.

Perguntas frequentes

?Fui demitido de uma empresa pública ou sociedade de economia mista. Posso pedir a reintegração?▼

Depende das circunstâncias da dispensa. O empregado público não possui, em regra, a mesma estabilidade do servidor estatutário, mas a dispensa do empregado admitido por concurso público deve observar requisitos próprios, inclusive a necessidade de motivação nos casos definidos pela jurisprudência.

Ausência ou insuficiência de motivação, descumprimento de normas internas, discriminação, retaliação ou outros vícios podem permitir a discussão judicial da demissão e, quando cabível, o pedido de reintegração e pagamento das parcelas relativas ao período de afastamento.

?Recebi uma notificação ou fui chamado para prestar esclarecimentos em uma investigação interna. Devo procurar um advogado?▼

É recomendável buscar orientação antes de apresentar a primeira manifestação ou prestar depoimento quando houver possibilidade de responsabilização. O que for declarado e documentado no início da investigação pode influenciar eventual processo disciplinar, aplicação de penalidade ou demissão.

A atuação preventiva permite conhecer a acusação, organizar os fatos, preservar provas e definir a estratégia antes de apresentar formalmente a versão do empregado.

?Estou respondendo a uma sindicância ou processo disciplinar. Como funciona a defesa?▼

A defesa pode envolver análise da acusação e dos regulamentos da empresa, acesso e exame das provas, preparação e acompanhamento de depoimentos, apresentação de defesa escrita, indicação de testemunhas, requerimento de documentos ou perícias e contestação de eventual penalidade.

Também devem ser examinados aspectos como competência, imparcialidade, prescrição, proporcionalidade da sanção e observância das normas internas aplicáveis ao procedimento.

?A empresa não concedeu minha progressão ou promoção prevista no PCCS. Posso cobrar judicialmente?▼

Pode ser possível. É necessário analisar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários — PCCS ou PCR —, os regulamentos internos, os critérios de promoção ou progressão, as avaliações de desempenho e a forma como essas regras foram efetivamente aplicadas.

O descumprimento das próprias normas da empresa pode gerar direito à progressão, à promoção ou ao recebimento das diferenças remuneratórias, conforme as características de cada caso.

?Exerço atribuições de outro cargo ou função superior. Tenho direito a diferenças salariais?▼

Dependendo das atividades efetivamente desempenhadas, pode existir direito a diferenças salariais decorrentes do desvio de função. No emprego público, entretanto, o reconhecimento do desvio não significa, por si só, direito ao reenquadramento em outro emprego.

A análise exige comparar as funções realmente exercidas com aquelas previstas para o emprego ocupado e para a função de referência, além de reunir documentos e outras provas capazes de demonstrar o desvio.

?Trabalho além da jornada ou exerço função de confiança. Tenho direito a horas extras?▼

Depende da jornada contratual, das atividades efetivamente exercidas e do enquadramento jurídico da função. A simples denominação de um cargo como de confiança não é suficiente para resolver a questão.

É necessário examinar as atribuições reais, os poderes conferidos ao empregado, a forma de controle da jornada, os regulamentos internos e as regras coletivas aplicáveis. Conforme o caso, podem ser devidas horas extras e seus reflexos.

?Estou sofrendo assédio, perseguição ou isolamento dentro da empresa. O que posso fazer?▼

A primeira preocupação deve ser compreender a situação e preservar as provas. E-mails, mensagens, mudanças injustificadas de atribuições, avaliações, ordens internas, registros de reuniões e testemunhas podem ser importantes.

Dependendo do caso, podem ser adotadas medidas preventivas, administrativas ou judiciais para interromper a conduta, impedir retaliações e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.

?Tenho problema com Previ, Petros, Funcef ou outro fundo de previdência complementar. Um advogado pode atuar?▼

Sim. A atuação pode envolver questões relacionadas ao cálculo e à revisão de benefícios, contribuições, saldamentos, equacionamentos, interpretação do regulamento do plano e repercussões de parcelas trabalhistas sobre a previdência complementar.

Como determinados problemas envolvem simultaneamente a empresa patrocinadora e a entidade de previdência, é importante identificar corretamente quem deve responder pela obrigação e qual é a via judicial adequada.

?Fui aprovado em concurso de empresa pública, mas não fui contratado. Posso entrar na Justiça?▼

Depende da classificação obtida, do número de vagas previsto no edital e dos acontecimentos ocorridos durante a validade do concurso. Para candidatos aprovados dentro das vagas, fora das vagas ou em cadastro de reserva, as situações jurídicas são diferentes.

A contratação de terceiros, abertura de novas vagas ou outras formas de preenchimento de postos de trabalho podem ser relevantes, especialmente quando houver indícios de preterição indevida do candidato aprovado.

?Sou gerente, diretor, fiscal de contrato ou exerço função de gestão e fui chamado pelo Tribunal de Contas. Preciso de defesa própria?▼

É recomendável avaliar individualmente a situação desde o recebimento da primeira notificação. Empregados públicos que participam de licitações, contratos, pagamentos, fiscalização, gestão de patrimônio ou administração de recursos podem ser pessoalmente responsabilizados perante Tribunais de Contas.

A defesa deve identificar quais eram as atribuições efetivas do empregado, sua participação em cada decisão, as informações disponíveis no momento dos fatos e a responsabilidade dos demais envolvidos.

Os mesmos acontecimentos também podem produzir consequências disciplinares, trabalhistas, por improbidade ou até criminais, o que torna especialmente importante uma estratégia de defesa integrada.

Recebeu uma notificação ou está enfrentando um problema no emprego público?

Em situações envolvendo risco de demissão, processo disciplinar, acusação funcional ou responsabilização por decisões de gestão, a orientação jurídica desde as primeiras etapas pode ser determinante para a construção da defesa. Atuamos na defesa de empregados públicos em todo o Brasil, judicial e administrativamente e perante órgãos de controle.

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