Essas são algumas das preocupações recorrentes que chegam ao nosso escritório, e são dúvidas de servidores públicos em todos os níveis — nas esferas federal, estadual e municipal, Brasil afora. Para esclarecer estas e outras questões, os profissionais do Cassel Ruzzarin Advogados, dedicados exclusivamente à defesa dos interesses de servidores e agentes públicos, prepararam um conteúdo especialmente sobre o assunto.
“Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo Quadro, com ou sem mudança de sede”.
A Lei 8.112/90 define, no art. 36, esse direito fundamental para todos os servidores públicos ativos e, também, para quem pretende prestar concurso público. Ou seja, a remoção é um instituto que busca a distribuição dos servidores de forma proporcional à necessidade de serviço, podendo ser usado também no interesse do servidor nas hipóteses listadas pela legislação.



