Policial Federal garante contagem de tempo especial e direito ao abono de permanência

14/08/2026

Categoria: Vitória

Autor: Robson Barbosa

Policial federal garante abono de permanência após reconhecimento de tempo especial

Decisão reconhece que atuação em organismo internacional preserva a natureza policial das atividades e assegura direitos previdenciários da carreira

A Justiça Federal da 1ª Região confirmou o direito de uma policial federal ao reconhecimento, como atividade especial, do período em que atuou junto a organismo internacional de cooperação policial. A decisão assegura a contagem desse tempo para fins de aposentadoria especial e garante o direito ao recebimento do abono de permanência.

A controvérsia surgiu após a Administração Pública deixar de considerar esse período no cálculo do tempo necessário para a aposentadoria especial da carreira policial. A servidora sustentou que, embora estivesse em atuação internacional, continuou exercendo atribuições diretamente relacionadas à segurança pública e à cooperação policial.

Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu que a atuação em organismo internacional não interrompe o vínculo funcional nem descaracteriza, por si só, a natureza policial das atividades desempenhadas. O colegiado destacou que a avaliação deve considerar as funções efetivamente exercidas pelo servidor e não apenas o local onde foram desempenhadas.

Com esse entendimento, foi assegurado o cômputo do período para fins de aposentadoria especial, preservando a continuidade da trajetória funcional da servidora e os direitos previdenciários inerentes à carreira policial.

Além disso, o reconhecimento do tempo especial garantiu o direito ao abono de permanência, benefício devido ao servidor que já reúne os requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer em atividade.

Na prática, a decisão evita prejuízos previdenciários decorrentes da atuação em missões internacionais e assegura que servidores que exercem funções policiais fora do país tenham seus direitos preservados da mesma forma que aqueles que atuam em território nacional.

Segundo Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a necessidade de analisar a realidade das atribuições desempenhadas pelo servidor. “O reconhecimento desse período preserva a continuidade da carreira policial e garante que servidores que atuam em missões internacionais não sejam prejudicados em seus direitos previdenciários em razão do local onde exerceram suas funções”, destacou.

O entendimento fortalece a proteção dos direitos previdenciários dos integrantes das carreiras policiais e reafirma que atividades desempenhadas em cooperação internacional podem ser reconhecidas para fins de aposentadoria especial quando mantida a natureza das funções exercidas.