Aposentada afasta devolução de Benefício Especial recebido de boa-fé

17/08/2026

Categoria: Vitória

Autor: Débora Oliveira

Aposentada afasta devolução de Benefício Especial recebido de boa-fé

Decisão beneficia filiada ao Sitraemg, encerra cobrança decorrente de erro da Administração e assegura a restituição de valor já devolvido.

Uma servidora pública federal aposentada do TRT3, filiada ao Sitraemg, obteve decisão favorável que afastou a obrigação de devolver valores recebidos a título de Benefício Especial em razão de erro de cálculo da própria Administração Pública. A decisão também assegurou a restituição do que já havia sido devolvido pela aposentada para quitar a cobrança administrativa.

A controvérsia surgiu após a Administração revisar o cálculo do Benefício Especial e identificar um equívoco na apuração da parcela. A partir dessa revisão, foi determinada a devolução de valores anteriormente pagos à servidora.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a aposentada recebeu o benefício de boa-fé e não possuía condições de identificar eventual inconsistência em um cálculo técnico realizado pelos próprios órgãos responsáveis. Dessa forma, afastou a possibilidade de transferir à servidora as consequências de um erro para o qual não contribuiu.

Na prática, a decisão encerra a cobrança, impede descontos relacionados ao caso e assegura à filiada ao Sitraemg a restituição do que já havia devolvido à Administração, preservando sua remuneração diante de uma falha exclusivamente administrativa.

Segundo Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a proteção dos servidores que recebem valores de boa-fé. “O servidor não pode ser responsabilizado por erros exclusivamente praticados pela Administração, especialmente quando envolvem cálculos técnicos cuja conferência não pode ser razoavelmente exigida do beneficiário. A decisão preserva a boa-fé e impede que as consequências de uma falha administrativa sejam transferidas ao servidor”, destacou.

A União informou que não apresentará recurso, encerrando a discussão judicial sobre a cobrança.