Empregado público garante teletrabalho no exterior para acompanhar cônjuge
Decisão assegura continuidade do trabalho remoto sem prejuízo à atividade profissional
A Justiça do Trabalho assegurou a empregado público da Caixa Econômica Federal o direito de manter o teletrabalho integral no exterior para acompanhar cônjuge em missão oficial. A decisão garante a continuidade das atividades profissionais sem prejuízo à remuneração e à unidade familiar.
O empregado já exercia suas funções em regime remoto, com atividades compatíveis com o trabalho à distância e desempenho satisfatório. Ao solicitar a prorrogação do teletrabalho durante o período da missão do cônjuge, o pedido foi negado com base em alteração normativa interna.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que não houve demonstração de prejuízo ao serviço e que as atividades podem ser desempenhadas de forma remota com eficiência. Também destacou a proteção constitucional à família, entendendo que não é razoável impor o afastamento quando há alternativa viável.
A decisão considerou ainda que a legislação assegura medidas para acompanhamento de cônjuge deslocado no interesse da Administração, devendo essa proteção ser aplicada de forma compatível com a realidade do teletrabalho.
Na prática, o entendimento permite que o empregado mantenha suas funções de forma remota no exterior, conciliando a vida profissional e familiar sem necessidade de afastamento.
Segundo o advogado Pedro Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a necessidade de equilíbrio na atuação administrativa. “Quando o trabalho remoto é viável e não há prejuízo ao serviço, a proteção à família deve ser respeitada”, destacou.
A decisão ainda pode ser analisada em instâncias superiores, mas mantém assegurado o teletrabalho internacional enquanto durar a missão do cônjuge.
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