PGR defende no STF a manutenção da vitória dos servidores nos 13,23%
A disputa judicial sobre os 13,23% alcançou uma nova fase no Supremo Tribunal Federal. No ARE nº 1.585.970/DF, atualmente sob a relatoria do ministro Nunes Marques, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à manutenção da decisão que preservou a coisa julgada obtida pelo SINDJUS-DF em favor dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Distrito Federal.
O caso tem origem em ação coletiva ajuizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados em 2007, em nome do SINDJUS-DF, na qual se buscou o reconhecimento do direito ao reajuste de 13,23%, decorrente da controvérsia envolvendo a Vantagem Pecuniária Individual instituída pela Lei nº 10.698/2003. A decisão favorável transitou em julgado em 2018. Posteriormente, a União ajuizou ação rescisória para tentar desconstituir esse título coletivo, mas a pretensão foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em outubro de 2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a decisão do TRF-1. O STJ reconheceu que a União tentou alterar a causa de pedir da ação rescisória ao invocar, apenas em fase recursal, o regime do art. 535, §§ 5º e 8º, do Código de Processo Civil. Também afirmou que a discussão estava submetida à Súmula 343 do STF e ao Tema 136 da repercussão geral, que impedem a desconstituição de coisa julgada formada em conformidade com a jurisprudência vigente à época.
Agora, no STF, a União insiste na tentativa de reabrir a discussão, sustentando que o título coletivo contrariaria o art. 37, X, da Constituição, a Súmula Vinculante nº 37 e o Tema 1.061 da repercussão geral. O SINDJUS-DF, por meio de sua assessoria jurídica, defende que a decisão coletiva deve ser preservada, pois foi formada em momento no qual o próprio Supremo tratava a matéria como infraconstitucional, nos termos do Tema 719, enquanto o STJ reconhecia a tese favorável aos servidores.
O parecer da PGR acolhe pontos centrais da defesa apresentada pelo Sindicato. A Procuradoria reconhece que a tentativa da União de deslocar a rescisória para o regime da chamada “coisa julgada inconstitucional” configura inovação recursal e encontra obstáculo na ausência de prequestionamento. Também afirma que a mudança posterior de entendimento do STF, no Tema 1.061, não autoriza, por si só, a desconstituição de uma coisa julgada formada sob interpretação jurídica razoável e vigente ao tempo da decisão.
A manifestação da PGR também enfrenta a recente discussão sobre a QO-AR nº 2.876. Para a Procuradoria, esse precedente não autoriza atingir retroativamente situações consolidadas sob o regime jurídico anterior, especialmente quando a coisa julgada se formou antes da nova orientação do Supremo sobre a rescindibilidade de títulos judiciais.
Embora o parecer não represente o julgamento definitivo do STF, trata-se de avanço relevante. A manifestação reforça as sucessivas vitórias já obtidas pelo SINDJUS-DF no TRF-1 e no STJ e fortalece a defesa da coisa julgada coletiva que serve de base às execuções em curso.
A Cassel Ruzzarin Advogados seguirá acompanhando o caso no Supremo Tribunal Federal, em atuação conjunta com o SINDJUS-DF e sua assessoria jurídica, adotando todas as medidas necessárias para preservar a decisão coletiva e a segurança jurídica dos servidores beneficiados.
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