Servidor afasta devolução de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) recebida de boa-fé

15/10/2026

Categoria: Vitória

Autor: Moara Gomes

Servidora mantém valores de abono de permanência recebidos de boa-fé

Decisão da Justiça Federal beneficia filiado ao SINTRAJUF-PE, impede descontos na remuneração e assegura a restituição de valores cobrados indevidamente

A Justiça Federal de Pernambuco reconheceu o direito de um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), filiado ao SINTRAJUF-PE, de não devolver valores recebidos de boa-fé a título de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A decisão afastou a cobrança decorrente de erro da Administração Pública, determinou a suspensão dos descontos na remuneração e assegurou a restituição de eventuais valores já descontados.

GAS recebida de boa-fé e erro da Administração

A controvérsia surgiu após a Administração exigir a devolução da gratificação em razão da ausência do servidor em determinados Testes de Aptidão Física (TAF). A Justiça, porém, constatou que ele havia sido considerado temporariamente inapto para participar das avaliações por razões de saúde, condição que não equivale à reprovação nos testes.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a própria Administração havia adotado um procedimento inadequado para avaliar a aptidão dos servidores. A cobrança resultou de uma interpretação equivocada das regras aplicáveis, sem que o servidor tivesse contribuído para o erro ou agido de má-fé.

Na prática, a decisão impede que o servidor seja obrigado a devolver a Gratificação de Atividade de Segurança recebida de boa-fé. Além de declarar a inexistência da dívida, a Justiça determinou a interrupção dos descontos em até dez dias, sob pena de multa, e assegurou a restituição de eventuais valores cobrados indevidamente.

Segundo Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a proteção da boa-fé nas relações entre servidores e Administração Pública.

“Quando o pagamento decorre de uma interpretação equivocada das regras pela própria Administração e o servidor age de boa-fé, não é possível transferir a ele as consequências desse erro. A decisão protege a remuneração e a segurança jurídica do servidor”, destaca.

Moara Gomes

Moara Gomes

Sócia do Cassel Ruzzarin Advogados

A sentença foi proferida pela 15ª Vara Federal de Pernambuco e ainda está sujeita a recurso. A suspensão dos descontos, entretanto, foi determinada em caráter de urgência, com prazo de dez dias para cumprimento.