Decisão considera que intervalo de 25 dias entre cargos públicos não interrompe o vínculo para aplicação das regras de transição previdenciária.
O Cassel Ruzzarin Advogados obteve decisão favorável que reconheceu a continuidade do vínculo de uma servidora com o serviço público, apesar do intervalo de 25 dias entre a saída de um cargo estadual e a posse em um cargo federal.
O entendimento assegura a consideração da data de ingresso original no serviço público para fins de aplicação das regras de transição da aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.
Continuidade no serviço público e regras de transição
A União questionava o reconhecimento desse direito sob o argumento de que o intervalo entre os dois cargos teria interrompido o vínculo da servidora com a Administração Pública. No entanto, a Justiça rejeitou esse entendimento e manteve a decisão favorável, com fundamento em posicionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que admite intervalos inferiores a 30 dias entre a saída de um cargo público e a posse em outro sem caracterizar interrupção da continuidade.
Na prática, a decisão preserva a data de ingresso da servidora no serviço público como referência para a análise de seu direito às regras de transição previdenciária. O reconhecimento é relevante porque essa data pode influenciar os requisitos e as condições aplicáveis à aposentadoria, conforme a situação funcional de cada servidor.
Para o advogado Pedro Meira, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a importância de considerar a trajetória do servidor na Administração Pública.
“O intervalo entre a saída de um cargo e a posse em outro não deve, por si só, afastar o reconhecimento da continuidade no serviço público. A decisão preserva a trajetória funcional da servidora e permite que seu direito à aposentadoria seja analisado com base na data correta de ingresso”, destaca.
Com a rejeição do recurso da União, foi mantido o reconhecimento da continuidade do vínculo para fins previdenciários. O entendimento contribui para a discussão sobre a preservação de direitos de servidores que passaram por diferentes cargos públicos, observadas as particularidades de cada situação.