TST reconhece legitimidade de sindicato para executar sentença coletiva
Decisão reforça que entidades sindicais podem atuar também na fase de liquidação e execução de direitos reconhecidos coletivamente, sem exigir que cada beneficiário ingresse individualmente em juízo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a possibilidade de um sindicato promover a execução de sentença coletiva envolvendo cerca de 85 mil trabalhadores. O entendimento fortalece a atuação das entidades sindicais como substitutas processuais da categoria e evita que o grande número de beneficiários, por si só, inviabilize o cumprimento coletivo da decisão.
A controvérsia dizia respeito à possibilidade de o sindicato continuar atuando em nome dos trabalhadores após o reconhecimento judicial do direito, conduzindo também as providências necessárias para apurar e cobrar os valores devidos. A discussão ganha especial importância em processos de grande abrangência, nos quais exigir uma ação separada de cada beneficiário poderia multiplicar milhares de processos com a mesma origem.
A orientação adotada está de acordo com o entendimento de que a legitimidade dos sindicatos não se limita à propositura da ação. O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal assegura às entidades sindicais a defesa judicial dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou essa interpretação no Tema 823 da repercussão geral. Segundo a tese, os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender os integrantes da categoria, inclusive nas fases de liquidação e execução de sentença, sem necessidade de autorização individual dos substituídos.
A jurisprudência do próprio TST segue a mesma direção. A Corte reconhece que a execução de uma decisão coletiva pode ser promovida tanto pelos trabalhadores individualmente quanto pelo sindicato, tratando-se de formas concorrentes de buscar a efetivação do direito. Assim, a necessidade de identificar os beneficiários ou calcular individualmente os valores devidos não elimina, por si só, a legitimidade da entidade sindical.
Para o Cassel Ruzzarin Advogados, o entendimento fortalece a efetividade das ações coletivas: “Reconhecer a legitimidade sindical também na fase de execução é essencial para que direitos conquistados coletivamente possam ser efetivamente concretizados. Obrigar milhares de trabalhadores a ajuizar procedimentos separados pode gerar demora, aumentar custos e reduzir a própria efetividade da tutela coletiva”.
A decisão também tem relevância para categorias de servidores e empregados públicos representadas por sindicatos. Embora cada ação deva observar os limites estabelecidos no respectivo título judicial — como a categoria abrangida, a base territorial e eventuais restrições expressamente fixadas na sentença —, o número elevado de beneficiários não constitui razão suficiente para afastar a atuação coletiva do sindicato. O STF reafirma que a substituição processual sindical alcança a execução, respeitados os limites do título formado no processo.
O entendimento contribui para reduzir a multiplicação de processos idênticos e reforça as ações coletivas como instrumento para a defesa e efetivação de direitos de grandes grupos de trabalhadores.
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