STJ exige negativa expressa para prescrição
Decisão reforça proteção de servidores em relações de pagamento continuado com a Administração Pública

Prescrição do fundo de direito
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1410 dos recursos repetitivos, definiu que, nas relações de pagamento continuado entre servidores públicos e a Fazenda Pública, a prescrição do chamado “fundo de direito” só começa quando há negativa expressa da Administração. Essa negativa deve ocorrer por meio de ato formal, com ciência do servidor, ou por ato normativo de efeito concreto.
Na prática, isso significa que a simples falta de pagamento ou a ausência de implantação de uma vantagem na folha não bastam para impedir o reconhecimento do direito.
O STJ diferenciou duas situações: uma coisa é a prescrição das parcelas antigas, que podem ser limitadas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação; outra é a perda do próprio direito de discutir a vantagem. Para que essa perda ocorra, é necessário que a Administração tenha negado formalmente o direito reivindicado.
Caso analisado pelo STJ
O caso analisado envolveu servidores do Município de Estreito, no Maranhão, que buscavam a implantação de adicional por tempo de serviço previsto na Lei Municipal nº 7/1990. O Tribunal concluiu que a inércia do Município em implantar o adicional não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito. Assim, o tempo decorrido sem pagamento não foi considerado, por si só, uma recusa formal da Administração.
Impacto para servidores públicos
Para a atuação em defesa de servidores públicos, o precedente reforça uma tese importante: em obrigações de trato sucessivo, a Administração não pode se beneficiar apenas da própria omissão para sustentar a perda integral do direito. A decisão preserva a possibilidade de discutir a existência da vantagem quando não houve ato administrativo claro e formal de negativa.
Análise da especialista

“O julgamento traz um parâmetro objetivo para casos em que o servidor convive, por anos, com a ausência de pagamento de uma vantagem prevista em lei. A omissão administrativa não se confunde com negativa expressa. Essa distinção é essencial para evitar que o silêncio da Administração seja tratado como recusa formal do direito.”
Alice Lucena, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados
Aplicação do Tema 1410
Como o Tema 1410 foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deve orientar os tribunais em casos semelhantes. Ainda assim, a aplicação do entendimento depende da análise de cada situação concreta, especialmente para verificar se houve, ou não, ato formal de negativa do direito e quais parcelas podem estar alcançadas pela prescrição quinquenal.
Jurisprudência original
Tema 1410/STJ
Teses fixadas:
- Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.
- A inércia do Município de Estreito-MA em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal nº 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.
Referências: REsp 2.228.834-MA e REsp 2.228.837-MA, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgados em 7/5/2026, Tema 1410/STJ.
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